III - Segurança Social | ![]() ![]() |
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal | ![]() ![]() |
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3.2.1. A Incapacidade Temporal (Decreto-Lei nº 132/88, de 20 de Abril (doença); Decreto-Lei nº 64/89, de 25 de Fevereiro (sanções); Decreto-Lei nº 287/90, de 19 de Setembro (alteração ao DL 132/88); Decreto-Lei nº 369/97,de 17 de Dezembro (SVI); Despacho nº 8834/99, de 16 de Março (2ª série) DR nº 103, II Série, de 4/5/99 (CIT); Despacho Conjunto nº 381/99, de 31 de Março (DR nº 103 II Série, de 4/5/99 (CIT); Decreto-Lei nº 165/99, de 13 de Maio (alteração ao regime de protecção na doença) Quem pode ter direito a um subsídio de doença? Quais as condições para ter direito às prestações e qual a duração destas? Quais os requisitos que a pessoa beneficiária terá de respeitar? Quais os montantes das prestações? Quais as formalidades para obter este subsídio? |
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