III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.1. A Incapacidade Temporal

Quem pode ter direito a um subsídio de doença?
Qualquer trabalhador que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por uma causa que não resulte dum acidente de trabalho ou de doença profissional, pode compensar a perda de salário através de prestações pecuniárias de doença.