III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.1. A Incapacidade Temporal

Quais os requisitos que a pessoa beneficiária terá de respeitar?
O beneficiário da situação de Incapacidade Temporal (IT) deverá:
– Permanecer na sua morada
– Confirmar a subsistência da sua incapacidade temporal pelo serviço de verificação de incapacidade
O subsídio será suspenso caso haja:
– Concessão do subsídio de maternidade, paternidade ou adopção
– Ausência de morada
O subsídio cessará:
– Quando o beneficiário se restabelecer
– Quando o beneficiário não compareça no controlo da incapacidade sem causa justificada
– Caso se considere a existência de incapacidade permanente
– No caso do beneficiário aquando de ausência de morada não apresentar justificação ou caso este não seja atendível
– Caso o beneficiário realize qualquer actividade profissional, mesmo que não remunerada