3.2.1. A Incapacidade Temporal
Quais os montantes das prestações?
O montante diário do subsídio de doença é igual a 65% da sua remuneração média diária dos seis meses que antecedem o segundo mês anterior ao mês em que a incapacidade ocorreu.
Quando o período de incapacidade exceder 365 dias consecutivos, a percentagem é aumentada para 70%.
Em caso de tuberculose, o subsidio é igual a 80% ou até 100% da referida remuneração, isto se o numero de familiares a seu cargo superior a dois.
De referir ainda que o subsidio não pode ser inferior a 30% do salário mínimo nacional, a não ser que a remuneração média anterior for inferior a esse salário. Nesse caso, o montante do subsídio é igual a essa remuneração.
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