3.2.1. A Incapacidade Temporal
Quais as condições para ter direito às prestações e qual a duração destas?
Para ter direito ao subsídio de doença, o trabalhador deve:
Estar certificado da incapacidade temporal pelos serviços de saúde competentes
Ter cumprido um período mínimo de descontos de seis meses civis, seguidos ou interpolados em actividade remunerada
Ter cumprido 12 dias de actividade remunerada durante os quatro meses imediatamente anteriores à data de inicio da incapacidade
O subsídio tem a duração máxima de 1095 dias, após os quais pode passar a estar coberto pelo regime de invalidez. No entanto, em caso de tuberculose, o subsídio é pago enquanto o trabalhador continuar incapacitado para o trabalho.
O subsídio de doença para os trabalhadores independentes que optam pelo esquema alargado de protecção, tem a duração máxima de 365 dias (excepto em caso de tuberculose).
Nos casos dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio não é paga durante os três primeiros dias de incapacidade. No entanto, em casos de tuberculose ou de hospitalização ocorrida durante os três primeiros dias de incapacidade, o subsídio é pago a partir do primeiro dia.
Nos casos dos trabalhadores independentes, o subsídio de doença não é pago durante os primeiros 30 dias de incapacidade, excepto em caso de hospitalização e tuberculose.
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