III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.1. A Incapacidade Temporal

Quais as condições para ter direito às prestações e qual a duração destas?
Para ter direito ao subsídio de doença, o trabalhador deve:
– Estar certificado da incapacidade temporal pelos serviços de saúde competentes
– Ter cumprido um período mínimo de descontos de seis meses civis, seguidos ou interpolados em actividade remunerada
– Ter cumprido 12 dias de actividade remunerada durante os quatro meses imediatamente anteriores à data de inicio da incapacidade
O subsídio tem a duração máxima de 1095 dias, após os quais pode passar a estar coberto pelo regime de invalidez. No entanto, em caso de tuberculose, o subsídio é pago enquanto o trabalhador continuar incapacitado para o trabalho.
O subsídio de doença para os trabalhadores independentes que optam pelo esquema alargado de protecção, tem a duração máxima de 365 dias (excepto em caso de tuberculose).
Nos casos dos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio não é paga durante os três primeiros dias de incapacidade. No entanto, em casos de tuberculose ou de hospitalização ocorrida durante os três primeiros dias de incapacidade, o subsídio é pago a partir do primeiro dia.
Nos casos dos trabalhadores independentes, o subsídio de doença não é pago durante os primeiros 30 dias de incapacidade, excepto em caso de hospitalização e tuberculose.