III - Segurança Social | ![]() ![]() |
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal | ![]() ![]() |
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3.2.5. Aposentação ou Prestações por Velhice (Decreto-Lei n.º 329/93,de 25/09, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 9/99, de 08/01 e pelo Decreto-Lei n.º 437/99, de 29/10; Decreto Regulamentar n.º 7/94, de 11 de Março; Portaria n.º 883/94, de 17 de Setembro; Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro (Novas regras de cálculo da pensão de invalidez e de velhice); Decreto-Lei nº 84/2003, de 24 de Abril). A velhice pode conferir direito a: uma pensão de velhice; complemento por dependência. Têm direito às prestações de velhice todos os trabalhadores inscritos num regime contributivo de segurança social. Quais as condições para ter direito às prestações e duração destas? Quais os montante das prestações? Quais as formalidades? |
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