3.2.5. Aposentação ou Prestações por Velhice
Quais as condições para ter direito às prestações e duração destas?
Tem direito a uma pensão de velhice se atingiu a idade da pensão e pagou contribuições de segurança social durante o período exigido. A idade de acesso à pensão é 65 anos para os homens e para as mulheres. No entanto, existem disposições que permitem que a pensão possa ser requerida antes ou depois dos 65 anos, sob certas condições. No caso de a pensão ser requerida a partir dos 55 anos (e se tiver também completado 30 anos civis com registo de remunerações) o montante da pensão está sujeito a uma redução. Pelo contrário, se requerer a pensão depois dos 65 anos (desde que tenha completado 40 anos civis com registo de remunerações) tem direito a uma bonificação que acresce ao valor da pensão. Existem outras disposições que permitem a reforma antecipada de determinadas categorias de trabalhadores. Sob certas condições, os desempregados podem pedir a pensão de velhice aos 55 ou aos 60 anos.
Para ter direito a uma pensão de velhice, é ainda necessário provar que pagou contribuições durante pelo menos 15 anos, seguidos ou interpolados. Para este efeito, só são tidos em conta os anos em que pagou contribuições durante pelo menos 120 dias.
A pensão de velhice é paga até à morte do pensionista.
No que se refere ao complemento por dependência, aplicam-se condições idênticas às da pensão de invalidez.
|