3.2.4. Protecção Familiar
Quais as formalidades?
Deve requerer as prestações familiares no Centro Distrital que o abrange, no prazo de seis meses a contar da data em que ocorreu o facto determinante da protecção, em impresso próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados, nomeadamente:
a certidão de nascimento, a cédula ou o bilhete de identidade do filho em relação ao qual pede a prestação;
fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula passado no estabelecimento de ensino (subsídio familiar a crianças e jovens dos 16 aos 24 anos);
um atestado médico passado pelos serviços competentes, se o filho for portador de deficiência;
uma declaração médica certificando que o filho deficiente necessita de cuidados especiais, caso peça o subsídio para frequência de estabelecimento de educação especial;
certidão de óbito, para as respectivas prestações;
informação médica e fotocópia do bilhete de identidade (81) da pessoa que presta assistência (no caso do subsídio por assistência de terceira pessoa).
Se é trabalhador assalariado, tem direito às prestações familiares portuguesas para os membros da sua família residentes noutros Estados-Membros da UE. Para mais informações, consulte o seu Centro Distrital.
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