III - Segurança Social | ![]() ![]() |
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal | ![]() ![]() |
![]() ![]() |
|
3.2.3. Invalidez (Decreto-Lei nº 329/93, de 25 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 437/99, de 29 de Outubro; Decreto Regulamentar nº 7/94, de 11 de Março; Portaria nº 883/94, de 17 de Setembro; Decreto- Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro (Novas regras de cálculo da pensão de invalidez e de velhice); Decreto-Lei nº 265/99, de 14 de Julho; Decreto-Lei nº 309-A/2000, de 30 de Novembro; Decreto - Lei nº 309-A/2000, de 30 de Novembro (Complemento por Dependência); Decreto - Lei nº 208/2001, de 27 de Julho (Complemento Extraordinário de Solidariedade-CES); Portaria nº 1514/2002, de 17 de Dezembro (Actualização periódica das prestações de invalidez, de velhice, de sobrevivência e das pensões resultantes de doença profissional); Portaria nº 448-B/2003, de 31 de Maio (Actualização das prestações de invalidez, de velhice, de sobrevivência e complementos por dependência e extraordinário de solidariedade) O que é a situação de invalidez? A que pode conferir a invalidez? Quem pode requerer pensão de invalidez? Quais as condições para ter direito às prestações e a duração delas? Quais os montante das prestações? Quais as formalidades? |
|