III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.3. Invalidez

Quais as condições para ter direito às prestações e a duração delas?
Para ter direito a uma pensão de invalidez, deve preencher o prazo de garantia, que é ter pago contribuições de segurança social durante pelo menos cinco anos civis, seguidos ou interpolados. Para este efeito, só são tidos em conta os anos em que pagou contribuições durante pelo menos 120 dias. Continua a ter direito às prestações enquanto subsistirem as razões que motivaram o reconhecimento da invalidez, mas no máximo até que a sua pensão seja convertida em pensão de velhice.
Se a incapacidade permanente for determinada após o decurso do período máximo de concessão do subsídio de doença (1 095 dias), o beneficiário pode passar para o regime de seguro de invalidez.
Para ter direito ao complemento por dependência é necessário depender da assistência permanente de outra pessoa para satisfação das necessidades básicas. A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), que a considera de primeiro ou segundo grau conforme a maior ou menor gravidade.