3.2.6. Morte e Sobrevivência
Quais os montante das prestações?
O montante da pensão de sobrevivência consiste numa percentagem da pensão que o segurado recebia ou teria recebido se estivesse inválido ou reformado à data do falecimento. Esta percentagem eleva-se a:
– 60% para o cônjuge ou ex-cônjuge, ou 70% para ambos;
– 20%, 30% ou 40% para os filhos ou equiparados, consoante sejam um, dois ou mais. Estas percentagens passam para o dobro, caso não haja cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão.
Nos meses de Dezembro e Julho, os pensionistas recebem um subsídio de Natal e uma 14.ª mensalidade, cujos montantes são iguais ao da pensão.
O subsídio por morte, pago de uma só vez, é igual a 6 vezes a remuneração média mensal dos 2 melhores anos dos últimos 5 com registo de remunerações, sendo que, o limite mínimo é 6 vezes o Salário Mínimo Nacional (SMN).
O montante do complemento por dependência é indexado ao valor da pensão social do regime não contributivo e varia de acordo com o grau de dependência: situação de dependência de primeiro grau - 50% do montante da pensão social; situação de dependência de segundo grau - 90% do montante da pensão social.
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