III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.6. Morte e Sobrevivência

Quais as condições para ter direito às prestações e duração destas?
O direito a uma pensão de sobrevivência depende do cumprimento de várias condições pelo segurado falecido e pelos seus sobrevivos. O segurado deve ter pago contribuições durante pelo menos 36 meses à data da morte. Quanto aos sobrevivos, o cônjuge ou ex-cônjuge deve, em princípio, ter estado casado com o falecido durante pelo menos dois anos, enquanto que, em caso de separação ou divórcio, o cônjuge ou ex-cônjuge deve, em princípio, receber a data da morte uma pensão de alimentos. O direito da pessoa em situação de união de facto depende de ter vivido durante mais de dois anos em situação idêntica à dos cônjuges e de ter-lhe sido reconhecido judicialmente o direito a alimentos. Os filhos ou equiparados têm direito à pensão até completarem 18 anos, mantendo-se o direito até aos 25 ou até aos 27 anos, se frequentarem determinados cursos, e sem limite de idade tratando-se de deficientes que nessa qualidade sejam destinatários de prestações familiares.
O subsídio por morte é atribuído aos familiares do beneficiário, independentemente da verificação de prazo de garantia.