III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.4. Protecção Familiar

Quais os montante das prestações?
O montante do subsídio familiar a crianças e jovens é determinado em função de seis escalões de rendimento indexados ao salário mínimo nacional (SMN):
– primeiro escalão: até 0,5xSMNx14;
– segundo escalão: superiores a 0,5 vezes o SMN e até 1xSMNx14;
– terceiro escalão: superiores a 1xSMNx14 e até 1,5xSMNx14;
– quarto escalão: superiores a 1,5xSMNx14 e até 2,5xSMNx14;
– quinto escalão: superiores a 2,5xSMNx14 e até 5xSMNx14;
– sexto escalão: superiores a 5xSMNx14;
De referir que existe um montante adicional de valor igual ao do Abono de Família, atribuído no mês de Setembro de cada ano civil, o qual tem como objectivo compensar as despesas com encargos escolares relativos à criança/jovem. Têm direito a este acréscimo as crianças/jovens que: estejam matriculados em estabelecimento de ensino; que o montante do abono de família corresponda ao 1º escalão de rendimentos e que tenham idade compreendida entre os 6 e 16 anos.
O montante da bonificação por deficiência é variável em função de três escalões etários e o montante do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial varia de acordo com o valor da mensalidade e do rendimento do agregado familiar. Os montantes das restantes prestações são fixos e todos eles são actualizados periodicamente, normalmente uma vez por ano.