3.2.4. Protecção Familiar
Quais as condições para ter direito às prestações e duração destas?
A concessão de prestações depende da existência de registo de remunerações, em nome do beneficiário, nos 12 meses que precedem o segundo mês anterior ao da data da entrega do requerimento ou da verificação do facto determinante da concessão (esta condição não é exigida aos pensionistas). Depende ainda de o familiar estar a cargo do beneficiário e não exercer actividade profissional abrangida por regime de protecção social obrigatório.
O subsídio familiar a crianças e jovens é concedido aos descendentes até perfazerem 16 anos (ou 24 anos se se tratar de deficientes). No entanto, pode ser concedido a partir dos 16 anos até aos 18, 21 ou 24 desde que estejam matriculados no ensino básico, secundário ou superior, respectivamente, ou em curso de formação profissional.
A bonificação por deficiência destina-se aos descendentes portadores de deficiência com idade inferior a 24 anos que frequentem ou estejam internados em estabelecimento especializado ou necessitem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico.
O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial é atribuído aos descendentes portadores de deficiência com idade inferior a 24 anos que frequentem estabelecimento de educação especial particular com ou sem fins lucrativos e que necessitem de apoio individualizado fora do estabelecimento.
O subsídio mensal vitalício é atribuído a descendentes com idade superior a 24 anos, portadores de deficiência que os impossibilite de assegurar a sua subsistência através do exercício de uma actividade profissional.
O subsídio por assistência de terceira pessoa é concedido aos descendentes que estejam a receber o subsídio familiar a crianças e jovens com bonificação por deficiência ou o subsídio mensal vitalício e dependam e tenham assistência de terceira pessoa de, pelo menos, seis horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.
A duração das prestações de concessão continuada é variável. A partir do momento em que o filho em questão faz 16 anos, o subsídio familiar a crianças e jovens só continua a ser pago se se continuar a provar a sua frequência dos vários graus de ensino acima indicados. A bonificação por deficiência é concedida até aos 24 anos, enquanto que o subsídio vitalício pode ser concedido por um período indeterminado, enquanto o filho deficiente não receber uma pensão de invalidez não contributiva.
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