SEGURANÇA SOCIAL

PORTUGAL

2.1.5. VELHICE

 CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e exerce uma actividade por conta de outrem numa entidade patronal localizada em Valença. Está inscrito na Segurança Social portuguesa.

CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx trabalha por conta de outrem numa entidade patronal localizada em Valença, onde reside com a sua família.
Entretanto, a entidade patronal decide destacá-lo para a sua subsidiária espanhola, localizada em Vigo, para aí prestar serviços pelo prazo de 18 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com aquela, pelo período do destacamento.
O Sr. xxx mantém o seu vínculo à Segurança Social portuguesa, pelo período do destacamento, dado que solicitou tal, ao abrigo do artigo 17º do Regulamento CEE n.º 1408/71.
O Sr. xxx mantém a sua residência em Portugal à qual regressa todas as 6ªs. feiras, retornando a Vigo todas as 2ªs. feiras.
Durante o seu destacamento em Espanha, o Sr. xxx atinge os 65 anos de idade.
O Sr. xxx trabalhou sempre na empresa portuguesa, com excepção de um período de 6 anos, em que o mesmo se deslocou com a sua família para outro Estado europeu, aí exercendo uma actividade como profissional por conta de outrem e efectuando os respectivos descontos para a Segurança Social nesse Estado.


CASO PRÁTICO 1

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e exerce uma actividade por conta de outrem numa entidade patronal localizada em Valença. Está inscrito na Segurança Social portuguesa.

QUESTÕES

Supondo que o Sr. xxx atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões:

Nota: Na resolução das questões, iremos considerar que o nosso trabalhador sempre efectuou descontos para a segurança social portuguesa

a) O Sr. xxx está em situação de requerer a pensão de reforma, quando atingir os 65 anos?

    O Sr. xxx está em situação de requerer pensão de velhice aos 65 anos, de acordo com a legislação portuguesa.

    Porém, tem que ter efectuado descontos para a Segurança Social, durante, pelo menos 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, para qualquer sistema de Segurança Social, português ou estrangeiro.

    Para efeitos do preenchimento do prazo de garantia, são considerados os anos civis em que o total de dias de registo de remunerações seja igual ou superior a 120. Quando necessário, pode recorrer-se à soma dos dias relativos a anos com número inferior a 120, dando-se como cumprido um ano civil por cada grupo de 120 dias.

b) Qual a instituição de Segurança Social, portuguesa ou espanhola, à qual deve ser requerida a pensão de reforma?

Ou

c) Quais os documentos necessários para solicitar a pensão de reforma?

Deverá ser preenchido modelo próprio, devendo o organismo espanhol comunicar o pedido de pensão de reforma aos organismos da Segurança Social de outros Estados-membros a que o trabalhador tenha estado sujeito (Portugal).

Portugal comunicará a decisão da atribuição da pensão de reforma através do formulário E-210 (anexo 25).

Se o pedido for efectuado em Portugal, deverá utilizar-se o formulário de modelo aprovado, juntamente com os seguintes documentos:

  1. Fotocópia do Bilhete de Identidade
  2. Certificado dos períodos contributivos cumpridos

O valor mensal da pensão — pensão regulamentar — é igual à soma da pensão estatutária com as actualizações periódicas e os acréscimos de actividade em acumulação.

A remuneração de referência para efeito de cálculo da pensão de velhice é definida pela fórmula R/140, em que R representa o total das remunerações dos 10 anos civis a que correspondam remunerações mais elevadas, compreendidos nos últimos 15 anos com registo das mesmas e actualizadas mediante Portaria. A pensão estatutária resulta daquela fórmula pelo produto de 2% vezes o número de anos com registo de remunerações.


CASO PRÁTICO 2

O Sr. xxx trabalha por conta de outrem numa entidade patronal localizada em Valença, onde reside com a sua família.

Entretanto, a entidade patronal decide destacá-lo para a sua subsidiária espanhola, localizada em Vigo, para aí prestar serviços pelo prazo de 18 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com aquela, pelo período do destacamento.

O Sr. xxx mantém o seu vínculo à Segurança Social portuguesa, pelo período do destacamento, dado que solicitou tal, ao abrigo do artigo 17º do Regulamento CEE n.º 1408/71.

O Sr. xxx mantém a sua residência em Portugal à qual regressa todas as 6ªs. feiras, retornando a Vigo todas as 2ªs. feiras.

Durante o seu destacamento em Espanha, o Sr. xxx atinge os 65 anos de idade.

O Sr. xxx trabalhou sempre na empresa portuguesa, com excepção de um período de 6 anos, em que o mesmo se deslocou com a sua família para outro Estado europeu, aí exercendo uma actividade como profissional por conta de outrem e efectuando os respectivos descontos para a Segurança Social nesse Estado.

QUESTÕES:

Como nota introdutória, devemos primeiro salientar que este trabalhador durante o seu destacamento em Espanha, continuou a efectuar contribuições para a segurança social portuguesa.

Supondo que o Sr. xxx atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões:

a) Os descontos efectuados para a Segurança Social do Estado onde exerceu a sua actividade profissional durante os 6 anos referidos entram no cômputo do período contributivo para efeitos de verificação do prazo de garantia necessário para o acesso à pensão de reforma?

    Sim.

    A resposta é afirmativa em virtude do disposto no artigo 45º do Regulamento Comunitário 1408/71.

    Na medida em que a legislação portuguesa condiciona o direito à pensão de velhice à verificação de um prazo de garantia, sempre que seja necessário, a instituição competente terá em consideração os 6 anos de contribuições para a segurança social efectuados noutro país da comunidade, como se aquelas tivessem sido cumpridas em território português, mediante apresentação formulário E-205 (anexo 26).

b) A que organismo da Segurança Social deverá o Sr. xxx recorrer para efeitos de solicitação das prestações de reforma a que tiver direito; pode solicitar a esse organismo um cálculo das prestações a que tem direito?

De acordo com o artigo 36º do Regulamento de Aplicação, o Sr. xxx deverá requerer a pensão de velhice ao organismo português, isto é, ao Centro Regional da Segurança Social em requerimento próprio (anexo 24), juntamente com os seguintes documentos:

Uma vez recebido o requerimento, e posteriormente, o Centro Nacional de Pensões procederá ao cálculo da pensão a que o beneficiário tem direito, de acordo com a legislação portuguesa aplicável e tendo em conta os períodos de contribuição efectuados em Portugal.

As decisões dos outros países serão comunicados através do formulário E-211 (anexo 28).

A prestação efectiva será determinada da seguinte forma, podendo estar-se perante duas situações:

O Centro Nacional de Pensões calculará a quantia da prestação devida, tendo em conta unicamente os registos de remunerações efectuados em Portugal;

O Centro Nacional de Pensões calculará a quantia da prestação devida, tendo em conta todos os períodos de seguro, como se tivessem sido cumpridos no estado competente.