SEGURANÇA SOCIAL

PORTUGAL

2.1.3. INVALIDEZ

CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que exerce uma actividade por conta de outrem numa entidade patronal localizada em Valença. Reside em Vigo. Após uma situação de incapacidade temporária, o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho.

CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador português que exerce uma actividade para uma entidade patronal localizada em Valença, onde reside com a sua família.
Entretanto, a empresa portuguesa decide destacá-lo para a sua filial/sucursal espanhola, com sede em Vigo, e decide destacá-lo para aí exercer uma actividade pelo prazo de 3 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com a entidade patronal, pelo período do destacamento.
O Sr. xxx mantém a sua residência em Portugal.
Depois de uma incapacidade temporal, o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.


CASO PRÁTICO 1

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que exerce uma actividade por conta de outrem numa entidade patronal localizada em Valença. Reside em Vigo. Após uma situação de incapacidade temporária, o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho.

QUESTÕES

a) Que organismo de segurança social, português ou espanhol, deverá determinar os diferentes graus de incapacidade?

b) Prestações em espécie e pecuniárias a que tem direito.

c) Inspecções e controlo a que se encontra sujeito. Organismo responsável. Procedimentos e trâmites.

POSSIBILIDADES:

Para resolver as seguintes questões, cumpre distinguir duas situações, que podem adaptar-se ao caso concreto:

  1. O trabalhador sempre efectuou descontos para a segurança social portuguesa, na medida em que sempre exerceu a sua actividade para essa entidade patronal localizada em Valença.

 

a) Que organismo de segurança social, português ou espanhol, deverá determinar os diferentes graus de incapacidade?

O trabalhador efectua contribuições para a segurança social portuguesa, pois exerce uma actividade em território português.

A legislação portuguesa é competente em matéria de protecção na eventualidade de invalidez.

Ou

A este modelo haverá que juntar os seguintes documentos:

- Fotocópia do Bilhete de Identidade

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte

- Informação médica (modelo próprio a fornecer pelos serviços)

O reconhecimento do direito às pensões de invalidez depende da certificação da situação de invalidez.

A situação de incapacidade permanente tem de ser confirmada pelos Serviços de Verificação das Incapacidades (SVI).

A invalidez é a incapacidade permanente para o trabalho, por causa não profissional, posterior à sua inscrição na segurança social, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

Considera-se em situação de incapacidade permanente a pessoa beneficiária que não possa auferir, na sua profissão, mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal.

b) Prestações médicas e pecuniárias a que tem direito.

    O Sr. xxx tem direito às prestações abrangidas pelo sistema nacional de saúde pública.

    Para o efeito, deverá apresentar o cartão de utente se recorrer àquelas prestações em território português e o formulário E-106 (anexo 1) se receber assistência médica em Espanha (enquanto não for declarado pensionista de invalidez). A partir do momento que for considerado um pensionista de invalidez terá de apresentar o formulário E-121 (anexo 17) para recorrer àquelas prestações.

    Quanto às prestações pecuniárias, o Sr. xxx tem direito a uma pensão de invalidez.

    As prestações de invalidez têm como objectivo proteger o beneficiário definitivamente incapacitado para a sua profissão, antes de atingir a idade de atribuição da pensão de velhice.

    O prazo de garantia para atribuição das pensões de invalidez é de 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

    São considerados os anos civis em que o total de dias com registo de remunerações seja igual ou superior a 120 dias.

    No caso do trabalhador ter esgotado o período de 1095 dias de registo de remunerações, nos casos de doença, e ocorre uma situação de incapacidade permanente para o trabalho, não é exigível o prazo de garantia.

    O valor mensal da pensão — pensão regulamentar — é igual à soma da pensão estatutária com as actualizações periódicas e os acréscimos de actividade em acumulação.

    A remuneração de referência para efeito de cálculo da pensão de invalidez é definida pela fórmula R/140, em que R representa o total das remunerações dos 10 anos civis a que correspondam remunerações mais elevadas, compreendidos nos últimos 15 anos com registo das mesmas e actualizadas mediante Portaria. A pensão estatutária resulta daquela fórmula pelo produto de 2% vezes o número de anos com registo de remunerações.

c) Inspecções e controlo a que se encontra sujeito. Organismo responsável. Procedimentos e trâmites.

Os pensionistas de invalidez são controlados no momento de apresentação do requerimento, pelo Sistema de Verificação das Incapacidades, podendo ser sujeitos a exames de revisão.

De acordo com o artigo 51º do Regulamento de aplicação CEE n.º 574/72, o controlo administrativo e médico será efectuado a pedido do Centro Regional da Segurança Social, pelo organismo competente em Espanha segundo as modalidades aí previstas, já que o trabalhador é residente em Vigo.

Todavia, o Centro Regional da Segurança Social conservará a faculdade de mandar proceder ao controlo do beneficiário por um médico da sua escolha.

 

B) O trabalhador efectuou descontos para a segurança social portuguesa nos últimos anos, na medida em que exerceu uma actividade para uma entidade patronal localizada em Valença. No entanto, quando era mais novo, trabalhou numa entidade patronal localizada em Paris, efectuando as respectivas contribuições em França.

Aplicar-se-á o disposto no caso anterior, se bem que há que ter em conta as seguintes especificidades, que derivam do facto de ter efectuado contribuições em dois países da comunidade europeia.

Em virtude do disposto no artigo 39 do Regulamento CEE n.º 1408/71, será o organismo português que determinará se o trabalhador tem direito às prestações por incapacidade permanente, segundo o previsto na legislação interna, pois é esta a legislação aplicável no momento em que se verificou a incapacidade permanente.

De acordo com a legislação portuguesa, para ter direito às prestações de incapacidade permanente tem de se atender a um prazo de garantia que pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos, verificados noutros regimes de protecção social, quer nacionais quer estrangeiros. Assim, o Centro Regional de Segurança Social, quando necessário, terá em conta os períodos de contribuição efectuados pelo nosso trabalhador em França.

Para isso, o Centro Regional de Segurança Social solicitará directamente ao organismo francês e mediante um formulário interno, um certificado das contribuições efectuadas pelo trabalhador em França.

Por outro lado, o trabalhador pode dirigir o pedido directamente ao Centro Regional de Segurança Social em Valença, utilizando um modelo específico (anexo 16) ou dirigir o pedido ao organismo espanhol por ser o seu estado de residência, o qual transmitirá o pedido ao organismo português.

As prestações correm a cargo exclusivamente do Segurança Social Portuguesa se o trabalhador reunir todas as condições necessárias, segundo a lei portuguesa, ainda que tenha de ter em conta os períodos de contribuição efectuados em França.

Nota importante que há que ter em conta para i) as prestações de incapacidade permanente, ii) morte e sobrevivência e iii) reforma:

De acordo com o disposto no artigo 48º do Regulamento CEE n.º 1408/71, a instituição de um Estado-membro não estará obrigada a conceder prestações em virtude do período de contribuições cumpridos segundo a legislação interna, quando:

e

Se se verificarem essas duas condições esse Estado não fica obrigado a efectuar o pagamento das prestações.


CASO PRÁTICO 2

O Sr. xxx é um trabalhador português que exerce uma actividade para uma entidade patronal localizada em Valença, onde reside com a sua família.

Entretanto, a empresa portuguesa decide destacá-lo para a sua filial/sucursal espanhola, com sede em Vigo, e decide destacá-lo para aí exercer uma actividade pelo prazo de 3 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com a entidade patronal, pelo período do destacamento.

O Sr. xxx mantém a sua residência em Portugal.

Depois de uma incapacidade temporal, o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.

RESOLUÇÃO DO CASO

Aplicar-se-á a mesma resposta ao caso prático 1 - situação A, se tiver transferido a sua residência para Espanha.