SEGURANÇA SOCIAL

ESPANHA

2.1.8 PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO

CASO PRÁCTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está afiliado no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total.

CASO PRACTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola situada na Galiza. Está inscrito no sistema da Segurança Social espanhola.
Posteriormente o trabalhador encontra-se numa situação de desemprego parcial como consequência da redução da sua jornada de trabalho ou suspende-se a sua relação laboral em virtude dum expediente de regulamentação de emprego.

CASO PRÁCTICO 3
O Sr. xxx é um trabalhador espanhol que presta os seus serviços por conta de outrem numa empresa espanhola situada na Galiza. Este trabalhador vive em Vigo com a sua família.
A empresa que o contratou tem uma filial/sucursal em Portugal e decide destacá-lo para aí, a fim de exercer uma actividade durante três meses na empresa portuguesa, conservando o seu vínculo laboral com a empresa espanhola. Não obstante, o trabalhador mantém a sua residência na Galiza.
Posteriormente, extingue-se relação laboral, ficando o trabalhador numa situação de desemprego total.


CASO PRÁCTICO 1

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está afiliado no Sistema da Segurança Social portuguesa.

Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total.

QUESTÕES

a) Uma vez que o trabalhador se encontra numa situação de desemprego total qual é a legislação que se aplica? Quais são os requisitos que têm de ser cumpridos para se ter direito às prestações por desemprego?.

    Fundamentação jurídica: Artigo 71.1 a), ii) do Regulamento CEE n.º 1408/71.

    O trabalhador terá direito às prestações por desemprego conforme o disposto na legislação espanhola.

b) Onde deverá solicitar a prestação por desemprego? Modelos a utilizar.

O trabalhador deverá dirigir o seu requerimento à Direcção Regional do Instituto Nacional de Emprego correspondente (adiante designado por INEM) apresentando o modelo oficial para as prestações de desemprego (ver anexo 35) devendo ser acompanhado da seguinte documentação:

c) Que instituição abona a prestação por desemprego e quais os requisitos necessários para o acesso à prestação?

A instituição que abona a prestação é o INEM, uma vez que se cumpram os seguintes requisitos:

  1. O nosso trabalhador tem de ter um período mínimo de contribuições de 360 dias nos 6 anos anteriores à situação legal de desemprego, isto é, nos 6 anos anteriores ao momento em que se extinguiu o contrato de trabalho com a empresa portuguesa.

Desta forma, o INEM terá em conta os períodos de contribuição cumpridos em Portugal como se fossem cumpridos em Espanha. As contribuições deverão ser reflectidas no formulário E-301 que deverá ser apresentado pelo trabalhador. Ver anexo 36.

Além disso e, se necessário, ter-se-á em linha de conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador em Espanha ou noutro país da Comunidade Europeia.

Cumpre referir que a duração da prestação por desemprego se encontra definida em função dos períodos de contribuições efectuadas.

Nota: Não se prorrateará a prestação no suposto de que seja necessário ter em conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador noutro país europeu.

  1. O trabalhador tem que provar que a cessação do contrato de trabalho não foi voluntário.
  2. O trabalhador deve ter menos de 65 anos pois neste caso teria direito à pensão de velhice, salvo se não tiver cumprido com o prazo de garantia para aceder à mesma.

Por outro lado, e com respeito à quantia da prestação por desemprego, o INEM calculará a base reguladora sobre a média do salário bruto estabelecido nos recibos apresentados pelo trabalhador (excluindo a indemnização) correspondente aos 180 dias anteriores ao desemprego, tendo em conta o valor oficial do câmbio da moeda correspondente ao trimestre da data de início da prestação por desemprego em Espanha. Neste momento o câmbio de moeda aplicável é o estabelecido pelo Banco Central Europeu em Euros.

Para o reconhecimento da prestação, o trabalhador deverá inscrever-se como candidato a emprego na oficina do INEM correspondente ao seu domicílio na Galiza.

Finalmente, na legislação espanhola encontram-se definidos os limites mínimos e máximos, e que variam em função dos encargos familiares.

Neste sentido, o trabalhador terá que apresentar o modelo E-302 que valida o número de membros da família. Ver anexo 37.

 


CASO PRACTICO 2

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola situada na Galiza. Está inscrito no sistema da Segurança Social espanhola.

Posteriormente o trabalhador encontra-se numa situação de desemprego parcial como consequência da redução da sua jornada de trabalho ou suspende-se a sua relação laboral em virtude dum expediente de regulamentação de emprego.

QUESTÕES

a) Uma vez que o trabalhador se encontra numa situação de desemprego parcial ou desemprego total temporário qual é a legislação que se aplica? Quais são os requisitos que têm de ser cumpridos para se ter direito às prestações por desemprego?.

    Fundamentação jurídica: Artigo 71.1 a), i) do Regulamento CEE n.º 1408/71.

    O trabalhador terá direito às prestações por desemprego conforme o disposto na legislação espanhola.

    Aplicar-se-á o Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junho, onde se aprova o Texto da Lei Geral da Segurança Social.

b) Onde deverá solicitar a prestação por desemprego? Modelos a utilizar.

O trabalhador deverá dirigir o pedido à Direcção Regional do Instituto Nacional de Emprego correspondente (adiante designado por INEM) no modelo oficial da prestação de desemprego, devendo ser acompanhado da seguinte documentação:

c) Que instituição abona a prestação por desemprego e quais os requisitos necessários a serem cumpridos?

A instituição que abona a prestação é o INEM, uma vez que se cumpram os seguintes requisitos:

  1. O nosso trabalhador tem de ter um período mínimo de contribuições de 360 dias nos 6 anos anteriores à situação legal de desemprego, isto é, nos 6 anos anteriores ao momento em que se verificou a suspensão ou redução da jornada de trabalho na empresa espanhola.

    Desta forma, o INEM terá em conta os períodos de contribuição cumpridos em Espanha. As contribuições deverão ser reflectidas no formulário E-301 que deverá ser apresentado pelo trabalhador.

    Além disso e, se necessário, ter-se-á em linha de conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador em Portugal ou noutro país da Comunidade Europeia, sempre que estejam dentro dos últimos 6 anos a contar desde da situação legal de desemprego.

    Cumpre referir que a duração da prestação por desemprego se encontra definida em função dos períodos de contribuições efectuadas.

    Nota: A prestação não será prorrateada no caso de ser necessário ter em conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador noutro país europeu.

  2. O trabalhador tem que provar que a cessação do contrato de trabalho não foi voluntário.
  3. O trabalhador deve ter menos de 65 anos pois neste caso teria direito à pensão de velhice, salvo se não tiver cumprido com o prazo de garantia para aceder à mesma.

Por outro lado, e com respeito à quantia da prestação por desemprego, o INEM calculará a base reguladora sobre a média do salário bruto estabelecido nos recibos apresentados pelo trabalhador (excluindo a indemnização) correspondente aos 180 dias anteriores ao desemprego.

Para o reconhecimento da prestação o trabalhador deverá inscrever-se como candidato a emprego na oficina do INEM do domicílio fiscal da empresa onde prestou serviços e renovar a candidatura nos prazos estipulados pelo INEM.

Finalmente, na legislação espanhola encontram-se definidos os limites mínimos e máximos, e que variam em função dos encargos familiares.

Neste sentido, o trabalhador terá que apresentar o formulário E-302 que valida o número de membros da família.


CASO PRÁCTICO 3

O Sr. xxx é um trabalhador espanhol que presta os seus serviços por conta de outrem numa empresa espanhola situada na Galiza. Este trabalhador vive em Vigo com a sua família.

A empresa que o contratou tem uma filial/sucursal em Portugal e decide destacá-lo para aí, a fim de exercer uma actividade durante três meses na empresa portuguesa, conservando o seu vínculo laboral com a empresa espanhola. Não obstante, o trabalhador mantém a sua residência na Galiza.

Posteriormente, extingue-se relação laboral, ficando o trabalhador numa situação de desemprego total.

QUESTÕES

a) Determine qual a lei aplicável em termos de Segurança Social; em que país tem de estar inscrito o trabalhador destacado?

A legislação espanhola.

Segundo o disposto no artigo 14 do Regulamento CEE n.º 1408/71, o trabalhador que exerce uma actividade no território de um dos Estados comunitários, por conta de outrem, ao serviço de uma empresa de que normalmente depende e, que seja destacado para outro Estado a fim de efectuar aí um trabalho por conta da empresa continuará sujeito à legislação da Segurança Social do primeiro Estado sempre que:

Em consequência, o trabalhador em questão efectuará contribuições para a Segurança Social espanhola, ainda que se encontre a exercer uma actividade para uma empresa portuguesa.

A instituição competente, isto é, a Direcção Regional do INSS, deverá emitir o formulário E-301 (certificado relativo à legislação aplicável) e entregar ao trabalhador, que deverá conservá-lo durante a sua estadia em Portugal.

b) Uma vez que o trabalhador se encontra numa situação de desemprego total qual é a legislação que se aplica? Quais são os requisitos que têm de ser cumpridos para se ter direito às prestações por desemprego?

Fundamentação jurídica: Artigo 71.1 a), ii) do Regulamento CEE n.º 1408/71.

O trabalhador terá direito às prestações por desemprego conforme o disposto na legislação espanhola.

c) Onde deve solicitar a prestação por desemprego. Modelos a utilizar.

O trabalhador deverá dirigir o pedido à Direcção Regional do Instituto Nacional de Emprego correspondente (adiante designado por INEM) no modelo oficial da prestação de desemprego, acompanhado da seguinte documentação:

d) Que instituição abona a prestação por desemprego e quais os requisitos necessários a serem cumpridos?

A instituição que abona a prestação é o INEM, uma vez que se cumpram os seguintes requisitos:

  1. O nosso trabalhador tem de ter um período mínimo de contribuições de 360 dias nos 6 anos anteriores à situação legal de desemprego, isto é, nos 6 anos anteriores ao momento em que se extinguiu o contrato de trabalho com a empresa portuguesa.

    Desta forma, o INEM terá em conta os períodos de contribuição cumpridos em Espanha. As contribuições deverão ser reflectidas no formulário E-301 que deverá ser apresentado pelo trabalhador.

    Além disso e, se necessário, ter-se-á em linha de conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador em Espanha ou noutro país da Comunidade Europeia, devendo apresentar o formulário E-301 para cada país, tendo em conta que na legislação espanhola somente se têm em consideração as contribuições efectuadas nos 6 anos anteriores, à data do desemprego.

    Cumpre referir que a duração da prestação por desemprego se encontra definida em função dos períodos de contribuições efectuadas.

    Nota: A prestação não será prorrateada se for necessário ter em conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador noutro país europeu.

  2. O trabalhador tem que provar que a cessação do contrato de trabalho não foi voluntário.
  3. O trabalhador deve ter menos de 65 anos pois neste caso teria direito à pensão de velhice, salvo se não tiver cumprido com o prazo de garantia para aceder à mesma.

Por outro lado, e com respeito à quantia da prestação por desemprego, o INEM calculará a base reguladora sobre a média do salário bruto estabelecido nos recibos apresentados pelo trabalhador (excluindo a indemnização) correspondente aos 180 dias anteriores ao desemprego.

Para o reconhecimento da prestação, o trabalhador deverá inscrever-se como candidato a emprego na oficina do INEM mais próxima da sua residência.

Finalmente, na legislação espanhola encontram-se definidos os limites mínimos e máximos, e que variam em função dos encargos familiares.