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SEGURANÇA SOCIAL
ESPANHA
2.1.8 PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Na legislação espanhola para além prestação por desemprego existe o subsídio de desemprego a que têm direito os trabalhadores em determinadas situações, em função dos níveis de rendimento do agregado familiar.
Em função disto iremos resolver dois casos:
CASO PRÁCTICO 4
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total, contudo não tem direito à prestação por desemprego por não se encontrar preenchido o prazo de garantia exigido na legislação espanhola.
CASO PRACTICO 5
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total. Como consequência, recebeu a prestação de desemprego, tendo-se esgotado o período de concessão do mesmo.
CASO PRÁCTICO 4
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total, contudo não tem direito à prestação por desemprego por não se encontrar preenchido o prazo de garantia exigido na legislação espanhola.
QUESTÕES
a) Tem direito ao subsídio social por desemprego?
Sim, e quando se cumpram os requisitos estabelecidos no seguinte texto.
b) Se a resposta for afirmativa, especificar quais são os requisitos a cumprir e qual a quantia a que tem direito.
Fundamentação jurídica: Artigo 215 e ss do Texto Completo da Lei Geral da Segurança Social.
O trabalhador terá direito ao subsídio de desemprego sempre e quando se cumpram os seguintes requisitos:
Ou
ter efectuado contribuições, de pelo menos 6 meses ainda que não tenha responsabilidades familiares.
A quantia do subsídio é de 75% do SMI vigente, excluídos os subsídios de férias e de Natal.
Com respeito à duração do subsídio cumpre distinguir duas situações:
PERÍODO CONTRIBUIÇÕES
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DURAÇÃO DO SUBSÍDIO
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c) Onde deve solicitar o subsídio?
O requerimento deverá ser apresentado perante o INEM, entidade gestora que se responsabiliza pelo seu pagamento, através do modelo oficial (ver anexo 38), junto com o formulário PR 123 referente à declaração de rendimentos (ver anexo 39).
CASO PRACTICO 5
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total. Como consequência, recebeu a prestação de desemprego, tendo-se esgotado o período de concessão do mesmo.
QUESTÕES
a) Tem direito ao subsídio por desemprego?
Sim e sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no seguinte texto.
b) Se a resposta for afirmativa, especificar quais são os requisitos a cumprir e qual a quantia a que tem direito.
Fundamentação jurídica: Artigo 215 e ss do Texto Completo da Lei Geral da Segurança Social.
O trabalhador terá direito ao subsídio de desemprego sempre e quando se cumpram os seguintes requisitos:
A quantia do subsídio é de 75% do SMI vigente, excluídas os subsídios de férias e de Natal.
Com respeito à duração do subsídio cumpre distinguir duas situações:
A duração do subsídio será de 6 meses, prorrogáveis por períodos semestrais até 18 meses.
O subsídio será novamente prorrogável, de acordo com a idade do trabalhador na data de extinção da prestação por desemprego segundo as seguintes regras:
A duração será de 6 meses.
c) Onde deve solicitar o subsídio e quem o abona?
O requerimento deverá ser apresentado perante o INEM, entidade gestora que se responsabiliza pelo seu pagamento, através do modelo oficial (ver anexo 38), junto com o formulário PR 123 referente à declaração de rendimentos (ver anexo 39).