SEGURANÇA SOCIAL

ESPANHA

2.1.8 PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

Na legislação espanhola para além prestação por desemprego existe o subsídio de desemprego a que têm direito os trabalhadores em determinadas situações, em função dos níveis de rendimento do agregado familiar.

Em função disto iremos resolver dois casos:

CASO PRÁCTICO 4
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total, contudo não tem direito à prestação por desemprego por não se encontrar preenchido o prazo de garantia exigido na legislação espanhola.

CASO PRACTICO 5
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.
Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total. Como consequência, recebeu a prestação de desemprego, tendo-se esgotado o período de concessão do mesmo.


CASO PRÁCTICO 4

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.

Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total, contudo não tem direito à prestação por desemprego por não se encontrar preenchido o prazo de garantia exigido na legislação espanhola.

QUESTÕES

a) Tem direito ao subsídio social por desemprego?

    Sim, e quando se cumpram os requisitos estabelecidos no seguinte texto.

b) Se a resposta for afirmativa, especificar quais são os requisitos a cumprir e qual a quantia a que tem direito.

Fundamentação jurídica: Artigo 215 e ss do Texto Completo da Lei Geral da Segurança Social.

O trabalhador terá direito ao subsídio de desemprego sempre e quando se cumpram os seguintes requisitos:

  1. Tem de estar inscrito como candidato a emprego no INEM.
  2. Não tiver rejeitado oferta de emprego nem tiver negado a participar, salvo em causas justificadas, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional.
  3. Não auferir rendimentos de qualquer natureza (valores mensais), superiores a 75% do Salário Mínimo Interprofissional (SMI) vigente em cada momento, excluindo a parte proporcional de subsídio de férias e subsídio de Natal.
  4. Ter efectuado contribuições, de pelo menos 3 meses, e ter responsabilidades familiares

Ou

ter efectuado contribuições, de pelo menos 6 meses ainda que não tenha responsabilidades familiares.

A quantia do subsídio é de 75% do SMI vigente, excluídos os subsídios de férias e de Natal.

Com respeito à duração do subsídio cumpre distinguir duas situações:

  1. No caso do trabalhador ter responsabilidades familiares:

    PERÍODO CONTRIBUIÇÕES
    DURAÇÃO DO SUBSÍDIO
    3 meses de contribuições
    3 meses
    4 meses de contribuições
    4 meses
    5 meses de contribuições
    5 meses
    6 ou mais meses de contribuições
    21 meses (em períodos de 6 meses prorrogáveis)

  2. No caso do trabalhador não ter responsabilidades familiares e ter pelo menos 6 meses de contribuições a duração do subsídio será de 6 meses.

c) Onde deve solicitar o subsídio?


CASO PRACTICO 5

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço espanhol que reside na Galiza com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa situada em Portugal. Está inscrito no Sistema da Segurança Social portuguesa.

Posteriormente, extingue-se a situação laboral e o trabalhador entra numa situação de desemprego total. Como consequência, recebeu a prestação de desemprego, tendo-se esgotado o período de concessão do mesmo.

QUESTÕES

a) Tem direito ao subsídio por desemprego?

    Sim e sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no seguinte texto.

b) Se a resposta for afirmativa, especificar quais são os requisitos a cumprir e qual a quantia a que tem direito.

Fundamentação jurídica: Artigo 215 e ss do Texto Completo da Lei Geral da Segurança Social.

O trabalhador terá direito ao subsídio de desemprego sempre e quando se cumpram os seguintes requisitos:

  1. Tem de estar inscrito como candidato a emprego no INEM durante um mês (período de espera).
  2. Não tiver rejeitado oferta de emprego nem tiver negado a participar, salvo em causas justificadas, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional.
  3. Não auferir de rendimentos de qualquer natureza (valores mensais), superiores a 75% do Salário Mínimo Interprofissional (SMI) vigente em cada momento, excluindo a parte proporcional de subsídio de férias e subsídio de Natal.
  4. Ter esgotado a prestação por desemprego

A quantia do subsídio é de 75% do SMI vigente, excluídas os subsídios de férias e de Natal.

Com respeito à duração do subsídio cumpre distinguir duas situações:

  1. No caso de ter-se esgotado a prestação por desemprego e o trabalhador ter responsabilidades familiares:

A duração do subsídio será de 6 meses, prorrogáveis por períodos semestrais até 18 meses.

O subsídio será novamente prorrogável, de acordo com a idade do trabalhador na data de extinção da prestação por desemprego segundo as seguintes regras:

  1. Ter-se esgotado o direito à prestação de pelo menos 12 meses, não ter responsabilidades familiares e ser maior de 45 anos na data de extinção do direito.

    A duração será de 6 meses.

c) Onde deve solicitar o subsídio e quem o abona?

O requerimento deverá ser apresentado perante o INEM, entidade gestora que se responsabiliza pelo seu pagamento, através do modelo oficial (ver anexo 38), junto com o formulário PR 123 referente à declaração de rendimentos (ver anexo 39).