SEGURANÇA SOCIAL

ESPANHA

2.1.5. VELHICE

CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Valença com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola com sede na Galiza. Está inscrito na Segurança Social espanhola.

CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola com sede em Vigo, onde reside com a sua família.
Entretanto, a empresa espanhola decide destacá-lo para a sua sucursal portuguesa, localizada em Valença, para aí prestar serviços pelo prazo de 18 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com a entidade patronal, pelo período do destacamento.
O Sr. xxx mantém o seu vínculo à Segurança Social espanhola, pelo período do destacamento, dado que solicitou tal, ao abrigo do artigo 17º do Regulamento CEE n.º 1408/71.
O Sr. xxx mantém a sua residência em Espanha à qual regressa todas as 6ªs. feiras, retornando a Vigo todas as 2ªs. feiras.
Durante o seu destacamento em Espanha, o Sr. xxx atinge os 65 anos de idade.
O Sr. xxx trabalhou sempre na empresa espanhola, com excepção de um período de 6 anos, em que o mesmo se deslocou com a sua família para outro Estado europeu, aí exercendo uma actividade como profissional por conta de outrem e efectuando os respectivos descontos para a Segurança Social nesse Estado.


CASO PRÁTICO 1

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Valença com a sua família e trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola com sede na Galiza. Está inscrito na Segurança Social espanhola.

QUESTÕES

Supondo que o Sr. xxx atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões:

Nota: Na resolução das questões, iremos considerar que o nosso trabalhador sempre efectuou descontos para a segurança social espanhola

a) O Sr. xxx está em situação de requerer a pensão de reforma, quando atingir os 65 anos?

      O Sr. xxx está em situação de requerer pensão de velhice aos 65 anos, de acordo com a legislação espanhola.

      O nosso trabalhador encontra-se inscrito e em situação de alta no Regime Geral da Segurança Social espanhola no momento em que cumpre 65 anos.

      Porém, tem que ter efectuado descontos para a Segurança Social, durante, pelo menos 15 anos civis, e pelo menos dois devem estar compreendidos dentro dos 15 anos anteriores no momento de solicitação da pensão de reforma.

b) Qual a instituição de Segurança Social, portuguesa ou espanhola, à qual deve ser requerida a pensão de reforma?

      O nosso trabalhador pode requerer a pensão de reforma:
      À Direcção Regional do INSS da área pela qual a empresa onde exerce uma actividade se encontra abrangida, através do modelo nacional utilizado para o efeito (anexo 24).
      Cumpre referir que o interessado pode requerer a pensão de reforma nos três meses anteriores à data prevista de cessação de trabalho.
      Ou
      À instituição de segurança social do lugar de residência (Portugal, utilizando para o efeito o modelo aí previsto. Posteriormente, o organismo português transmitirá o requerimento ao INSS.

c) Quais os documentos necessários para solicitar a pensão de reforma?

Sem prejuízo de observar a informação preterida no formulário que anexamos, a principal documentação que o beneficiário tem de apresentar é a seguinte:

    1. Bilhete de Identidade
    2. Livro de família
    3. Documento de inscrição na Segurança Social
    4. Certificado dos períodos contributivos cumpridos elaborado pela empresa ou empresas espanholas nas quais trabalhou.

A entidade gestora, mediante a documentação apresentada e outra que considere oportuna, resolverá se o interessado tem ou não direito à pensão de reforma.

Como resulta do estabelecido na parte teórica e como já indicamos na pergunta 1, cumpre assinalar que um dos principais requisitos é o facto do trabalhador ter efectuado descontos para a Segurança Social, durante, pelo menos 15 anos civis, e pelo menos dois devem estar compreendidos dentro dos 15 anos anteriores no momento de solicitação da pensão de reforma.

 


CASO PRÁTICO 2

O Sr. xxx trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola com sede em Vigo, onde reside com a sua família.

Entretanto, a empresa espanhola decide destacá-lo para a sua sucursal portuguesa, localizada em Valença, para aí prestar serviços pelo prazo de 18 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com a entidade patronal, pelo período do destacamento.

O Sr. xxx mantém o seu vínculo à Segurança Social espanhola, pelo período do destacamento, dado que solicitou tal, ao abrigo do artigo 17º do Regulamento CEE n.º 1408/71.

O Sr. xxx mantém a sua residência em Espanha à qual regressa todas as 6ªs. feiras, retornando a Vigo todas as 2ªs. feiras.

Durante o seu destacamento em Espanha, o Sr. xxx atinge os 65 anos de idade.

O Sr. xxx trabalhou sempre na empresa espanhola, com excepção de um período de 6 anos, em que o mesmo se deslocou com a sua família para outro Estado europeu, aí exercendo uma actividade como profissional por conta de outrem e efectuando os respectivos descontos para a Segurança Social nesse Estado.

QUESTÕES:

Como nota introdutória, devemos primeiro salientar que este trabalhador durante o seu destacamento em Espanha, continuou a efectuar contribuições para a segurança social portuguesa, ainda que a sua condição de trabalhador fronteiriço se tivesse mantido unicamente nos primeiros quatro meses que esteve destacado em Espanha (artigo 1.b do Regulamento Comunitário 1408/71).

Supondo que o Sr. xxx atinge a idade de 65 anos no próximo mês, colocam-se as seguintes questões:

a) Os descontos efectuados para a Segurança Social do Estado onde exerceu a sua actividade profissional durante os 6 anos referidos entram no cômputo do período contributivo para efeitos de verificação do prazo de garantia necessário para o acesso à pensão de reforma?

    Sim.

    A resposta é afirmativa em virtude do disposto no artigo 45º do Regulamento Comunitário 1408/71.

    Na medida em que a legislação espanhola condiciona o do direito à pensão de velhice à verificação de um prazo de garantia, sempre que seja necessário, a instituição competente terá em consideração os 6 anos de contribuições para a segurança social efectuados noutro país da comunidade, como se aquelas tivessem sido cumpridas em território espanhol.

b) A que organismo da Segurança Social deverá o Sr. xxx recorrer para efeitos de solicitação das prestações de reforma a que tiver direito; pode solicitar a esse organismo um cálculo das prestações a que tem direito?

De acordo com o artigo 36º do Regulamento de Aplicação, o Sr. xxx deverá requerer a pensão de velhice ao organismo espanhol, isto é, ao Direcção Regional do INSS em requerimento próprio (anexo 27), por ser o seu país de residência.

O requerente deverá fazer constar no formulário a sua inscrição na Segurança Social num outro país da Comunidade Europeia durante um período de 6 anos.

Trâmites da solicitação:

O pedido será transmitido pelo INSS (instituição instrutora) da seguinte forma:

Se o trabalhador reúne os requisitos para ter direito à pensão segundo o disposto na legislação espanhola, então o INSS procederá ao pagamento da pensão, contudo com um carácter provisional, enquanto aguarda a informação enviada do outro país europeu.

No caso de se encontrarem preenchidos os requisitos exigidos na lei espanhola, tal situação deverá vir referida no mesmo formulário.

  1. As contribuições efectuadas pelo trabalhador nesse país.
  2. O montante da pensão a que o trabalhador teria direito tendo em conta unicamente os períodos de contribuição nesse país.

    Se se verificarem os requisitos exigidos pela legislação desse país, então proceder-se-á ao cálculo da pensão e seu pagamento.

  3. O montante teórico e efectivo da pensão

Poderá ocorrer que falte algum requisito para ser atribuído o direito à pensão, como por exemplo o prazo de garantia.

Nessa situação, o organismo competente terá que ter em conta as contribuições efectuadas pelo trabalhador em Espanha e prorratear a pensão, que seria aquela que o trabalhador receberia nesse país.

Em consequência, sempre que seja imprescindível recorrer a algum requisito na legislação de outro estado membro, por muito insignificante que seja, a pensão tem de ser prorrateada.

Finalmente, uma vez completado o formulário com toda essa informação será devolvido ao INSS o qual resolverá definitivamente sobre a concessão da pensão de velhice e o seu montante, a cargo do organismo espanhol, tendo em conta toda a informação do outro país comunitário.