SEGURANÇA SOCIAL

ESPANHA

2.1.4. Protecção familiar

QUESTÃO PRÉVIA

De acordo com a legislação espanhola, o conceito de protecção familiar inclui somente as prestações pelos filhos dependentes. Assim, os casos que apresentamos têm em conta este único tipo de prestação.

CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social espanhola.
Tem dois filhos, de 10 e 12 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo rendimentos.

CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social Espanhola.
Tem três filhos de 16, 19 e 25 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. O filho de 25 anos tem uma deficiência em 80% das suas capacidades e necessita da ajuda de outra pessoa para realizar as tarefas indispensáveis na vida.
A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo quaisquer rendimentos.


CASO PRÁTICO 1

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social espanhola.

Tem dois filhos, de 10 e 12 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo rendimentos.

a) Qual a legislação aplicável?

    A legislação espanhola.

    Em virtude do disposto no artigo 13.2.b), o trabalhador efectua descontos para a Segurança Social espanhola pois presta serviços em território espanhol.

    Em consequência, em matéria de protecção familiar, a legislação aplicável é a portuguesa.

    Mais concretamente, o artigo 73º do Regulamento CEE n.º 1408/71 estabelece que o trabalhador submetido à legislação de um Estado Membro (neste caso Espanha) terá direito, em relação aos membros da sua família que residem noutro Estado da Comunidade Europeia (neste caso, os seus filhos residem em Espanha com o seu pai) às prestações familiares previstas na legislação do primeiro Estado (Portugal), como se residissem nesse território.

b) Quais os requisitos que devem observar-se para o trabalhador ter direito às prestações pelos filhos a seu cargo?

c) Em que consiste a prestação atribuída por filhos dependentes?

    Se os rendimentos do nosso trabalhador não ultrapassarem o limite anteriormente referido, terá direito a uma prestação económica de 48.420 pesetas por cada filho.

    Não obstante, se os rendimentos do trabalhador ultrapassarem o limite de 1.227.051 pesetas mas sem ultrapassar uns determinados limites estabelecidos na lei, haverá que fazer um cálculo distinto para determinar a prestação económica.

d) A que autoridade se deverá solicitar o subsídio?

Segundo o disposto no artigo 86.1 do Regulamento de aplicação CEE n.º 574/72, o trabalhador deverá dirigir o seu pedido ao organismo espanhol, isto é, à Direcção Regional do INSS da área onde o trabalhador presta os seus serviços.

Juntamos cópia de um modelo normalizado para solicitar as prestações pelos filhos dependentes, onde se assinala os documentos necessários a apresentar. Ver anexo 19.

Para além disso, o trabalhador deverá apresentar junto com o requerimento um certificado sobre os membros da sua família que residem em Portugal.

Este certificado será emitido em Portugal pelo organismo que tenha competências e deverá ser renovado todos os anos.


CASO PRÁTICO 2

O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social Espanhola.

Tem três filhos de 16, 19 e 25 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. O filho de 25 anos tem uma deficiência em 80% das suas capacidades e necessita da ajuda de outra pessoa para realizar as tarefas indispensáveis na vida.

A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo quaisquer rendimentos.

a) Qual a legislação aplicável?

    Aplicação da mesma resposta do anterior caso prático

b) Quais os requisitos que devem observar-se para o trabalhador ter direito às prestações pelos filhos a seu cargo?

c) Em que consiste a prestação atribuída por filhos dependentes?

    O trabalhador receberá:

d) A que autoridade se deverá solicitar o subsídio?

Aplicação da mesma resposta do anterior caso prático.