![]() |
![]() |
SEGURANÇA SOCIAL
ESPANHA
2.1.4. Protecção familiar
QUESTÃO PRÉVIA
De acordo com a legislação espanhola, o conceito de protecção familiar inclui somente as prestações pelos filhos dependentes. Assim, os casos que apresentamos têm em conta este único tipo de prestação.
CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social espanhola.
Tem dois filhos, de 10 e 12 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo rendimentos.
CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social Espanhola.
Tem três filhos de 16, 19 e 25 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. O filho de 25 anos tem uma deficiência em 80% das suas capacidades e necessita da ajuda de outra pessoa para realizar as tarefas indispensáveis na vida.
A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo quaisquer rendimentos.
CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social espanhola.
Tem dois filhos, de 10 e 12 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo rendimentos.
a) Qual a legislação aplicável?
A legislação espanhola.
Em virtude do disposto no artigo 13.2.b), o trabalhador efectua descontos para a Segurança Social espanhola pois presta serviços em território espanhol.
Em consequência, em matéria de protecção familiar, a legislação aplicável é a portuguesa.
Mais concretamente, o artigo 73º do Regulamento CEE n.º 1408/71 estabelece que o trabalhador submetido à legislação de um Estado Membro (neste caso Espanha) terá direito, em relação aos membros da sua família que residem noutro Estado da Comunidade Europeia (neste caso, os seus filhos residem em Espanha com o seu pai) às prestações familiares previstas na legislação do primeiro Estado (Portugal), como se residissem nesse território.
b) Quais os requisitos que devem observar-se para o trabalhador ter direito às prestações pelos filhos a seu cargo?
Que o interessado esteja de alta ou em situação assimilada à alta (no nosso caso o trabalhador está no activo).
Que tenha a seu cargo um filho menor de 18 anos ou maior dessa idade, se está afectado por uma deficiência num grau igual ou superior a 65% (no nosso caso tem dois filhos de 10 e 12 anos).
Não receber rendimentos de qualquer natureza superiores a 1.227.051 pesetas (limite para o ano 2000). Não obstante, o limite será incrementado em 15% por cada filho a partir do segundo, este incluído (no nosso caso o limite será incrementado em 15% por haver dois filhos).
Uma nota característica desta prestação regulamentada na legislação espanhola é a de que o nascimento do direito à prestação é independente dos períodos de contribuições efectuados pelo trabalhador.
c) Em que consiste a prestação atribuída por filhos dependentes?
Se os rendimentos do nosso trabalhador não ultrapassarem o limite anteriormente referido, terá direito a uma prestação económica de 48.420 pesetas por cada filho.
Não obstante, se os rendimentos do trabalhador ultrapassarem o limite de 1.227.051 pesetas mas sem ultrapassar uns determinados limites estabelecidos na lei, haverá que fazer um cálculo distinto para determinar a prestação económica.
d) A que autoridade se deverá solicitar o subsídio?
Segundo o disposto no artigo 86.1 do Regulamento de aplicação CEE n.º 574/72, o trabalhador deverá dirigir o seu pedido ao organismo espanhol, isto é, à Direcção Regional do INSS da área onde o trabalhador presta os seus serviços.
Juntamos cópia de um modelo normalizado para solicitar as prestações pelos filhos dependentes, onde se assinala os documentos necessários a apresentar. Ver anexo 19.
Para além disso, o trabalhador deverá apresentar junto com o requerimento um certificado sobre os membros da sua família que residem em Portugal.
Este certificado será emitido em Portugal pelo organismo que tenha competências e deverá ser renovado todos os anos.
Finalmente, e em virtude do disposto no artigo 75 do Regulamento CEE n.º 1408/71, esta prestação será abonada directamente pela instituição espanhola (INSS)
CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que reside em Portugal com a sua família, contudo trabalha por conta própria numa empresa com sede na Galiza. Está inscrito no Sistema de Segurança Social Espanhola.
Tem três filhos de 16, 19 e 25 anos, que estão a seu cargo e aufere rendimentos baixos. O filho de 25 anos tem uma deficiência em 80% das suas capacidades e necessita da ajuda de outra pessoa para realizar as tarefas indispensáveis na vida.
A sua esposa não exerce qualquer actividade profissional, não auferindo quaisquer rendimentos.
a) Qual a legislação aplicável?
Aplicação da mesma resposta do anterior caso prático
b) Quais os requisitos que devem observar-se para o trabalhador ter direito às prestações pelos filhos a seu cargo?
Aplicação da mesma resposta ao anterior caso prático, com as seguintes particularidades:
O trabalhador terá direito a uma prestação económica pelo seu filho de 16 e o de 25 anos afectado por uma deficiência em 80%, na medida em que a legislação espanhola não abarca os maiores de 18 anos não afectados por nenhuma deficiência ainda que dependentes dos pais.
O limite de rendimentos no valor de 1.227.051 pesetas anuais (limite para o ano 2000) só se tomará em conta para o filho de 16 anos, visto que a lei não determina qualquer tipo de limite para a atribuição das prestações familiares para filhos dependentes afectos por uma deficiência.
c) Em que consiste a prestação atribuída por filhos dependentes?
O trabalhador receberá:
Pelo filho de 16 anos, 48.420 pesetas por ano.
Pelo filho de 25 anos, afecto por uma deficiência em 80% e que necessita da ajuda de outra pessoa, 696.900 pesetas por ano.
d) A que autoridade se deverá solicitar o subsídio?
Aplicação da mesma resposta do anterior caso prático.