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SEGURANÇA SOCIAL
ESPANHA
2.1.3. INVALIDEZ
CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa com sede em Vigo, onde reside. Após uma situação de incapacidade temporal, o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho.
CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador espanhol que presta os seus serviços para uma empresa espanhola localizada na Galiza, onde reside com a sua família.
Entretanto, a empresa espanhola decide destacá-lo para a sua filial/sucursal localizada em Portugal, pelo prazo de 3 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com a empresa espanhola pelo período do destacamento.
O Sr. xxx mantém a sua residência na Galiza.
Depois de uma incapacidade temporal, o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.
CASO PRÁTICO 1
O Sr. xxx é um trabalhador fronteiriço português que trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa com sede em Vigo, onde reside. Após uma situação de incapacidade temporal, o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho.
QUESTÕES
a) Que organismo de segurança social, português ou espanhol, deverá determinar os diferentes graus de incapacidade?
b) Prestações médicas e económicas a que tem direito.
c) Inspecções e controlo a que se encontra sujeito. Organismo responsável. Procedimentos e trâmites.
POSSIBILIDADES:
Para resolver as seguintes questões, cumpre distinguir três situações, que podem adaptar-se ao caso concreto:
A) O trabalhador português sempre efectuou descontos para a segurança social espanhola, na medida em que sempre prestou serviços para essa empresa portuguesa com sede em Vigo.
a) Que organismo de segurança social, português ou espanhol, deverá determinar os diferentes graus de incapacidade?
O organismo competente para iniciar, instruir e resolver todos os procedimentos para o reconhecimento de direitos por incapacidade permanente, em todos os seus graus, é a Direcção Regional do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) pelo qual o trabalhador se encontra abrangido.
No nosso caso, seria a Direcção Regional de Pontevedra já que a empresa tem a sua sede em Vigo.
Como organismo de apoio técnico para poder levar a cabo as declarações de incapacidade existem as Equipas de Avaliação de Incapaciadades (EVI) e têm como principal função formular ditame-propostas para que o Director Regional do INSS adopte a melhor solução.
O procedimento para avaliar a incapacidade do trabalhador pode ser requerida através:
Iremos centrar os nossos comentários no suposto de que seja o próprio trabalhador a solicitar o reconhecimento das prestações pecuniárias por incapacidade permanente.
Onde solicitar a prestação económica correspondente?
Ou
Neste modelo encontra-se determinada toda a informação necessária, tal como:
Deverá ainda apresentar os seguintes documentos, salvo se o INSS os tiver em seu poder:
Para além daqueles documentos, o trabalhador deverá juntar uma cópia do historial clínico elaborado pelas autoridades médicas.
No caso da incapacidade temporal estar coberta pela Mutua de acidentes de trabalho e doenças profissionais o historial clínico deve ser apresentado, com prévio consentimento do trabalhador, por esta entidade.
Finalmente, iremos expor de forma breve a instrução do procedimento:
A Direcção Regional do INSS intervirá as vezes necessárias para a comprovação dos dados apresentados pelo interessado em virtude dos quais deverá ser tomada uma decisão, assim como para a evolução e qualificação da incapacidade.
A EVI apresentará a informação médica onde conste o historial médico do Serviço Público de Saúde, outras informações facultativas apresentadas pelo trabalhador e, se for o caso, o resultado das provas complementares solicitadas pela Direcção Regional.
Com esta informação pretende-se conhecer a actividade desempenhada pelo interessado no momento em que se efectua a avaliação e a formação e atitudes que determinam a sua capacidade.
A Equipa de Avaliação de Incapacidades examinará a informação médica e os antecedentes profissionais do trabalhador bem como toda a documentação de expediente e procederá á emissão e entrega ao Director Regional de um ditame-proposta sobre a anulação ou diminuição da capacidade para o trabalho pela existência de uma situação de incapacidade permanente, procedendo à qualificação desta situação nos seus diferentes graus.
O Director Regional do INSS deverá emitir uma resolução expressa, sem que seja vinculada pelo pedido do trabalhador.
Além disso em todas as resoluções em que se reconheça um determinado grau de incapacidade dever-se-á determinar o prazo a partir do qual se poderá proceder à revisão do mesmo por agravamento ou
melhoria.
b) Prestações médicas e económicas a que tem direito. Organismos responsáveis da resolução do procedimento e do pagamento das prestações. Procedimentos e trâmites.
Para a resolução desta questão cumpre distinguir diferentes situações segundo o grau de invalidez que foi reconhecido ao trabalhador (a seguinte disposição é um resumo da parte teórica).
Incapacidade permanente parcial para a profissão habitual
A Direcção Regional do INSS declarará o trabalhador em situação do trabalhador em situação de incapacidade permanente parcial, se se verificar que se encontra afectado por uma incapacidade que lhe provoque uma diminuição não inferior a 33% do seu rendimento normal para a profissão habitual, sem impedir a realização de tarefas fundamentais da mesma.
A prestação consistirá num montante equivalente a 24 mensalidades da base reguladora que serviu de cálculo para a incapacidade temporal.
Incapacidade permanente total para a profissão habitual
A Direcção Regional do INSS declarará este grau de incapacidade quando o trabalhador esteja impedido de realizar todas as tarefas - ou as fundamentais - da sua profissão habitual, sempre e quando se possa dedicar a outra profissão diferente.
A prestação consistirá num pensão vitalícia de 150% da base reguladora. Não obstante, poderá substituir-se 50% por cuidados em regime de internamento numa instituição de assistência pública.
Pagamento das prestações
Em Espanha está previsto o pagamento directo ao beneficiário. No apartado 8 do modelo de solicitação que anexamos deve o interessado assinalar como deseja receber a sua prestação:
Com respeito à assistência médica que o trabalhador necessite, poderá obtê-la tanto em Portugal como em Espanha.
Prestações recuperadoras
A prestação recuperadora tem por objectivo a reabilitação da pessoa trabalhadora deficiente para o trabalho de forma que, através de tratamento médico, da orientação profissional e da redução laboral, se possa reintegrar no mercado de trabalho e receber, se for esse o caso, um subsídio de recuperação através de emprego selectivo.
As prestações recuperadoras podem ser dos seguintes tipos:
Qual o montante do subsídio?
Nota: Segundo a informação fornecida pela Administração, não se aplica na prática este tipo de prestações.
c) Inspecções e controlo a que se encontra sujeito. Organismo responsável. Procedimentos e trâmites.
A resolução tomada pela Direcção Regional do INSS, para que reconheça ao trabalhador, no nosso caso uma prestação de incapacidade permanente, consoante os diferentes graus, fixará o prazo a partir do qual se poderá proceder a uma revisão por agravamento ou melhoria do estado do inválido, desde que não cumpra a idade mínima estabelecida para aceder à pensão de velhice (65 anos).
Não obstante, se o beneficiário por incapacidade permanente exercer qualquer actividade, por conta própria ou por conta de outrem em Espanha, o INSS poderá proceder a uma revisão independentemente de ter decorrido o prazo referido na resolução.
Em virtude do disposto no artigo 51 do Regulamento de aplicação CEE n.º 574/72, o controlo administrativo e médico do trabalhador será exercido, a requerimento da Direcção Regional do INSS, pelo organismo competente em Portugal, segundo a legislação aí prevista, uma vez que o nosso interessado reside em Valença.
Todavia, o INSS conservará a faculdade de mandar proceder ao controlo do beneficiário por um médico da sua escolha.
No suposto do trabalhador exercer uma actividade em Portugal, o organismo português competente deverá enviar informação ao INSS. Essa informação compreenderá, entre outros, a natureza da actividade que desempenha o trabalhador, o montante dos rendimentos e o relatório do médico especialista sobre o estado de saúde do interessado.
B) O trabalhador português efectuou descontos para a segurança social espanhola nos últimos anos, na medida em que vem exercendo uma actividade para essa empresa espanhola localizada em Vigo. No entanto, quando era mais novo, trabalhou numa empresa francesa com sede em Paris, efectuando as respectivas contribuições em França.
Aplicar-se-á o disposto no caso anterior, se bem que há que ter em conta as seguintes especificidades, que derivam do facto de ter efectuado contribuições em dois países da comunidade europeia.
De acordo com a legislação espanhola, para ter direito às prestações de incapacidade permanente quando esta resulte de uma doença comum tem de se atender a um prazo de garantia que pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos, verificados noutros regimes de protecção social, quer nacionais quer estrangeiros. Assim, o INSS, quando necessário, terá em conta os períodos de contribuição efectuados pelo nosso trabalhador em França.
Para isso, o INSS solicitará directamente ao organismo francês e mediante um formulário interno, um certificado das contribuições efectuadas pelo trabalhador em França.
Nota importante que há que ter em conta para i) as prestações de incapacidade permanente, ii) morte e sobrevivência e iii) velhice:
De acordo com o disposto no artigo 48º do Regulamento CEE n.º 1408/71, a instituição de um Estado-membro não estará obrigada a conceder prestações em virtude do período de contribuições cumpridos segundo a legislação interna, quando:
e
Se se verificarem essas duas condições esse Estado não ficará obrigado a efectuar o pagamento das prestações.
Não obstante, esta regra geral tem duas excepções:
C) O trabalhador português efectuou descontos para a Segurança Social espanhola nos últimos anos, na medida em que vem exercendo uma actividade para essa empresa espanhola localizada em Vigo. No entanto, também efectuou contribuições para a Segurança Social portuguesa na medida em que já trabalhou para uma empresa portuguesa localizada em Valença.
Este pressuposto é idêntico ao anterior, contudo quando o trabalhador tiver estado sujeito a duas ou mais legislações a aplicação das normas comunitárias é distinta consoante os países envolvidos, de tal forma que a solução dada ao trabalhador que efectuou contribuições em França é diferente se ao invés o trabalhador tiver efectuado contribuições em Portugal.
A diferença reside no facto da legislação portuguesa exigir um prazo de garantia para a atribuição da pensão de invalidez e em França não se exigir nenhum prazo de garantia (tal como em Espanha).
No anexo 4 do Regulamento CEE n.º 1408/71 encontram-se enumerados os países comunitários nos quais a atribuição da pensão de invalidez é independente do prazo de garantia.
Em consequência, iremos tratar as peculiaridades do caso em concreto, dando por reproduzido o que já comentamos nos casos anteriores.
Trâmites do requerimento
Fundamentação jurídica: Artigo 36 do Regulamento de aplicação CEE n.º 574/72.
O trabalhador deverá dirigir o pedido das prestações por incapacidade permanente à instituição do seu lugar de residência em Portugal (Centro Regional de Segurança Social).
Para tal utilizar-se-á o formulário previsto na legislação portuguesa e deverá ser acompanhado dos documentos exigidos para a justificação do direito à prestação.
Assim mesmo o requerente deverá indicar a sua inscrição na Segurança Social espanhola e os dados da empresa espanhola.
Segundo o disposto no artigo 41 e ss. do Regulamento CEE n.º 574/72 este pedido será transmitido pelo organismo português (instituição instrutora) da seguinte forma:
Se o trabalhador reunir os requisitos para ter direito à prestação segundo o disposto na lei portuguesa, então a instituição portuguesa procederá ao pagamento da prestação com carácter provisional, ficando à espera da informação transmitida pelo INSS.
Pelo contrário, se o trabalhador não cumprir os requisitos exigidos pela legislação portuguesa, tal facto deverá ser evidenciado nesse mesmo formulário.
-?Quando o organismo espanhol receber o formulário enviará o relatório médico emitido em Portugal ao EVI (Equipa de Avaliação de Incapacidades) para se analisar se o trabalhador, de acordo com a legislação espanhola, sofre de alguma incapacidade.
Nota: A declaração de incapacidade permanente elaborada pela instituição de um Estado-membro não tem carácter vinculativo para os restantes países.
Esse formulário será completado e remitido para Portugal com os seguintes dados:
Nota sobre este ponto:
Haverá que relembrar que em Espanha o prazo de garantia é exigido apenas quando a incapacidade derive duma doença comum, de tal forma que se não for cumprido não se pode exercer o respectivo direito. Contudo, o montante da prestação não depende da duração do prazo de garantia.
Em consequência, o organismo espanhol deverá determinar no formulário se em função dos dias efectivos de contribuição esse trabalhador teria direito à prestação de incapacidade resultar de doença comum.
Se a resposta for afirmativa, então proceder-se-á ao cálculo da prestação e esta será abonada integralmente ao trabalhador.
Se a incapacidade resultar de um acidente não laboral não é exigido nenhum prazo de garantia.
Poderá ocorrer a situação em que nem todos os requisitos exigidos pela legislação espanhola estejam cumpridos, para ter direito à prestação, como por exemplo o prazo de garantia.
Nessa situação, o INSS terá de atender às contribuições efectuadas pelo trabalhador em Portugal e prorratear a prestação, que seria aquela que o trabalhador receberia em Espanha.
Em consequência, sempre que seja necessário recorrer a algum dado cumprido ao abrigo da legislação de outro Estado-membro, por muito insignificante que seja, a prestação tem de ser prorrateada.
Finalmente, uma vez completado o formulário, este será devolvido ao organismo português, o qual resolverá definitivamente sobre a atribuição da prestação da incapacidade e o seu montante, a cargo da instituição portuguesa.
Excepção
Sem prejuízo do estabelecido anteriormente, sempre que a incapacidade permanente resulte de uma contingência profissional (acidente de trabalho ou doença profissional) a prestação que o trabalhador terá direito será abonada pela instituição do país onde se encontra inscrito (no nosso caso em Espanha) de acordo com a legislação aí prevista.
CASO PRÁTICO 2
O Sr. xxx é um trabalhador espanhol que presta os seus serviços para uma empresa espanhola localizada na Galiza, onde reside com a sua família.
Entretanto, a empresa espanhola decide destacá-lo para a sua filial/sucursal localizada em Portugal, pelo prazo de 3 meses, mantendo, porém, o seu contrato de trabalho com a empresa espanhola pelo período do destacamento.
O Sr. xxx mantém a sua residência na Galiza.
Depois de uma incapacidade temporal, o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.
RESOLUÇÃO DO CASO
Possibilidades: