IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO: IRS E IRPF

I - TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

DESTACAMENTO DE UM TRABALHADOR ESPANHOL
OU VICE-VERSA
DESTACAMENTO DE UM TRABALHADOR PORTUGUÊS


CASO PRÁTICO 4: DESTACAMENTO DE UM TRABALHADOR ESPANHOL

O Sr. X é um trabalhador espanhol que trabalha por conta de outrem numa empresa espanhola, com sede em Vigo. Em dada altura é destacado para trabalhar numa subsidiária da empresa espanhola, em Portugal, localizada em Valença, durante 183 dias, regressando a Espanha todos os fins-de-semana. A pessoa tem a sua residência habitual em Vigo, onde possui casa. Está casado e tem dois filhos, que também residem na Galiza. As remunerações são pagas pela casa-mãe, e entre esta e a subsidiária elaborou-se um contrato de cedência temporária de pessoal.

QUESTÕES

a) Para efeitos fiscais onde é considerado residente?

    Em Espanha.

    De acordo com a legislação espanhola, o Sr. X é considerado residente em Espanha uma vez que permanece em território espanhol mais de 183 dias durante o ano civil.

    De acordo com a legislação portuguesa, o Sr. X não é considerado residente em Portugal, para efeitos fiscais, uma vez que não permanece em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no ano civil, bem como, não dispõe nesse território, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

b) Para efeitos de imposto sobre o rendimento em que país são tributados os rendimentos auferidos em Portugal?

    Em Espanha.

    De acordo com o artigo 15º n.º2, da CDT, são tributados em Espanha os rendimentos auferidos em Portugal, visto que o Sr. X não permanece em território português mais de 183 dias e as remunerações são suportadas pela casa-mãe residente em Espanha.

c) A entidade patronal que paga os rendimentos deve proceder à retenção na fonte sobre aqueles?

d) A que taxa? É necessário o trabalhador apresentar algum documento para este efeito? E no final do ano, existe algum ajustamento sobre o imposto retido e o imposto final? É necessário apresentar algum modelo para efeitos de ajustamento?

A retenção efectuar-se-á de acordo com o método de cálculo estabelecido nos arts. 75 a 82 e 95 do Regulamento do IRPF. O Sr. X deverá comunicar à entidade patronal a sua situação pessoal e familiar, que determinará o tipo de retenção ou as regularizações a efectuar. Como o Sr. X é residente em Espanha, sendo tributado pelos rendimentos mundialmente auferidos, declarará o rendimento de trabalho realizado em Portugal tendo em conta que o acréscimo de remuneração em virtude de se encontrar a trabalhar noutro país (dietas) não será tributado em Espanha.

A retenção na fonte funciona como um pagamento por conta do imposto a pagar, pelo que no final do ano, na liquidação do IRPF poderá resultar um valor de imposto a pagar inferior ao montante das retenções na fonte efectuadas, o que originará o consequente reembolso daquela diferença.

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O Sr. X deverá apresentar a declaração do IRPF (o modelo encontra-se pendente de publicação aquando da realização deste manual), sem necessidade de juntar nenhum documento adicional.

e) E se fosse acompanhado pela família?

    A residência e a tributação manter-se-iam.

f) A residência fiscal e a tributação manter-se-iam no caso do Sr. X ser destacado para além de 183 dias?

A residência fiscal manter-se-ia mas a tributação seria efectuada como se descreve no caso prático 3, alínea b).

 


OU VICE-VERSA

 

CASO PRÁTICO 4: DESTACAMENTO DE UM TRABALHADOR PORTUGUÊS

O Sr. X é um trabalhador português que trabalha por conta de outrem numa empresa portuguesa, com sede em Valença. Em dada altura é destacado para trabalhar numa subsidiária da empresa portuguesa, em Espanha, localizada em Vigo, durante 183 dias, regressando a Portugal todos os fins-de-semana. A pessoa tem a sua residência habitual em Valença, onde possui casa. Está casado e tem dois filhos, que também residem em Valença. As remunerações são pagas pela casa-mãe, e entre esta e a subsidiária elaborou-se um contrato de cedência temporária de pessoal.

QUESTÕES

a) Para efeitos fiscais onde é considerado residente?

De acordo com a legislação portuguesa, o Sr. X é considerado residente em Portugal, para efeitos fiscais, uma vez que permanece em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no ano civil, bem como, dispõe nesse território, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

b) Para efeitos de imposto sobre o rendimento em que país são tributados os rendimentos auferidos em Portugal?

De acordo com o artigo 15º n.º2, da CDT, são tributados em Portugal os rendimentos auferidos em Espanha, visto que o Sr. X não permanece em território espanhol mais de 183 dias e as remunerações são suportadas pela casa-mãe residente em Portugal.

c) A entidade patronal que paga os rendimentos deve proceder à retenção na fonte sobre aqueles?

d) A que taxa? É necessário o trabalhador apresentar algum documento para este efeito? E no final do ano, existe algum ajustamento sobre o imposto retido e o imposto final? É necessário apresentar algum modelo para efeitos de ajustamento?

Sendo considerado residente em Portugal, a retenção na fonte é efectuada de acordo com as tabelas de retenção na fonte, publicadas por despacho de sua Excelência, o Ministro das Finanças, todos os anos. O Sr. X deverá apresentar um documento comprovativo da sua situação pessoal e familiar, no início do exercício da profissão. A retenção na fonte funciona como pagamento por conta do imposto a pagar no final do ano civil. O Sr. X será tributado pelos rendimentos mundialmente auferidos.

Aquando da entrega da declaração de rendimentos, Modelo 3 (Anexo VI), a Administração Fiscal definirá a situação do contribuinte, reportando-se esta a uma das três seguintes situações:

S RF = imposto a pagar; não há pagamento nem reembolso de IRS

S RF < imposto a pagar; pagamento de IRS

S RF > imposto a pagar; reembolso de IRS

e) E se fosse acompanhado pela família?

    A residência e a tributação manter-se-iam.

f) A residência fiscal e a tributação manter-se-iam no caso do Sr. X ser destacado para além de 183 dias?

A residência fiscal manter-se-ia mas a tributação seria efectuada como se descreve no caso prático 3 (vice-versa), alínea b).