IV - Impostos | ![]() ![]() |
4.1 - Condições Particulares que Afectam os Trabalhadores Transfronteiriços | ![]() ![]() |
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4.1 Condições Particulares que Afectam os Trabalhadores Transfronteiriços. Convénio para evitar a Dupla Tributação entre Espanha e Portugal As pessoas singulares que residam no território português e as que não residam mas que obtenham rendimento nele, estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). No caso de serem residentes em Portugal, o IRS tributa a totalidade dos rendimentos mundiais. No caso do agregado familiar, o imposto é tributado pelo conjunto de pessoas que o constituem. Considera-se que os contribuintes são residentes em Portugal quando existem as seguintes circunstâncias: Permanecerem em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados; Permanecendo por um tempo inferior, disponham de uma vivenda que implique a intenção de mantê-la e ocupá-la como residência habitual; Constituam agregado familiar, desde que resida em Portugal qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo. Como tributam os rendimentos obtidos em Portugal por um residente em Espanha? Como e onde tem de tributar o trabalhador transfronteiriço? Casos especiais? |
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