IV - Impostos
4.1 - Condições Particulares que Afectam os Trabalhadores Transfronteiriços
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Casos especiais?
As remunerações auferidas por um trabalhador com residência em Espanha que sejam provenientes do Estado português nomeadamente dos sectores da Administração pública e autarquias locais, são tributadas em Portugal (art. 19º da CDI).
No entanto, se o trabalhador espanhol, ainda que remunerado por entidades públicas portuguesas, exercer a sua actividade em Espanha residindo também em Espanha pode ver os seus rendimentos tributados em Espanha.