IV - Impostos
4.1 - Condições Particulares que Afectam os Trabalhadores Transfronteiriços
201


Como tributam os rendimentos obtidos em Portugal por um residente em Espanha?
Se uma pessoa obtiver rendimentos num Estado diferente ao da sua residência, pode estar sujeita a dois impostos: no Estado de residência pelo seu rendimento mundial e no outro Estado pelo rendimento que ali obtenha.
No caso de que isto aconteça entre Espanha e Portugal e dado que não existe legislação comunitária específica relativamente às matérias fiscais, recorrer-se-á a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDI), assinado entre os dois países em 26/10/93 e ratificado em 1995 (Diário da República — I Série A, nº 24 de 28/01/95) e, seguindo as suas regras, investigar-se-á se os rendimentos que obtenham num Estado diferente ao de residência devem tributar ali como um imposto para não residentes.