Como tributam os rendimentos obtidos em Portugal por um residente em Espanha?
Se uma pessoa obtiver rendimentos num Estado diferente ao da sua residência, pode estar sujeita a dois impostos: no Estado de residência pelo seu rendimento mundial e no outro Estado pelo rendimento que ali obtenha.
No caso de que isto aconteça entre Espanha e Portugal e dado que não existe legislação comunitária específica relativamente às matérias fiscais, recorrer-se-á a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDI), assinado entre os dois países em 26/10/93 e ratificado em 1995 (Diário da República I Série A, nº 24 de 28/01/95) e, seguindo as suas regras, investigar-se-á se os rendimentos que obtenham num Estado diferente ao de residência devem tributar ali como um imposto para não residentes.
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