III - Segurança Social
3.3 - Normativa Básica para o Trabalhador Destacado e Transfronteiriço
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Que legislação se aplica aos trabalhadores transfronteiriços em matéria de Segurança Social?
"A pessoa que exerça uma actividade por conta de outrem no território dum Estado-membro estará submetida à legislação desse Estado, mesmo residindo no território de outro Estado-membro…(art. 13.2 do Regulamento 1408/71 da CEE)”
O Trabalhador transfronteiriço por conta de outrem que satisfaça as condições exigidas pela legislação do Estado competente no qual trabalha, para ter direito às prestações, beneficiará no Estado de residência (art. 19 do Regulamento 1408/71 da CEE)
a) das prestações em espécie prestadas pela instituição do local de residência, por conta da instituição competente, segundo as disposições da legislação aplicável e como se estivesse inscrito na mesma;
b) das prestações pecuniárias concedidas pela instituição competente, em conformidade com as disposições da legislação por ela aplicada. Todavia, por acordo entre a instituição competente e a instituição do lugar de residência, essas prestações podem ser pagas pela última instituição, por conta da primeira, nos termos da legislação do Estado competente.
O disposto nas alíneas anteriores também é aplicável aos membros da família do trabalhador que residam noutro Estado-membro que não o Estado competente, sempre que não tenham direito a estas prestações por força da legislação do Estado onde residam.
O trabalhador transfronteiriço poderá obter igualmente as prestações no território do Estado onde trabalha. Estas prestações serão concedidas pela instituição competente mediante as disposições da legislação do Estado, como se lá residisse. Os membros da família poderão desfrutar destas prestações nas mesmas condições.
O procedimento a seguir pelo trabalhador para poder exercer os seus direitos pode ser consultado no documento "Condições de Vida e de Trabalho na Eurorregião Norte de Portugal — Galiza: Manual de Casos Práticos" editado por EURES Transfronteiriço Norte Portugal — Galicia e em www.eures-norteportugal-galicia.org.