Como é efectuada a inscrição das entidades empregadoras?
A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo, mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.
A inscrição é efectuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, através das suas delegações, em cujo âmbito geográfico se localize a sede ou domicílio profissional das entidades empregadoras.
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