III - Segurança Social
3.3 - Normativa Básica para o Trabalhador Destacado e Transfronteiriço
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Que é um Trabalhador Transfronteiriço?
A expressão "trabalhador transfronteiriço" designa todos os trabalhadores que por conta de outrem ou por conta própria exerçam a sua actividade profissional no território de um Estado-membro e residam noutro Estado-membro ao qual regressam, em princípio, todos os dias ou pelo menos uma vez por semana (art. 1.b do Regulamento 1408/71 da CEE).