A que legislação estão submetidos os trabalhadores contratados por empresas estrangeiras para exercer a sua actividade em Portugal?
Os trabalhadores contratados por empresas estrangeiras com o objectivo de desenvolver a actividade em Portugal estarão submetidos à legislação portuguesa relativa à Segurança Social se residirem em Portugal antes da sua contratação. Estes trabalhadores não se consideram trabalhadores deslocados e é aplicado uma norma geral, submetendo estes à legislação da Segurança Social do país onde desenvolvem a sua actividade.
A empresa estrangeira solicitará perante a autoridade competente um número de beneficiário para inscrever a empresa e o trabalhador na Segurança Social portuguesa.
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