Que acontece no caso de que os trabalhadores sejam contratados em Portugal para se deslocarem?
Quando uma empresa portuguesa contratar trabalhadores para trabalhar noutro Estado-membro, estes só serão considerados destacados se cumprirem os seguintes requisitos:
O trabalhador que se for deslocar deve estar inscrito e ter descontos no regime de Segurança Social português. Se se tratar de trabalhadores que nunca foram submetidos a nenhum regime de Segurança Social, será aplicada a legislação portuguesa relativa à Segurança Social sempre que estes tenham residência legal em Portugal. O período autorizado no formulário E-101 "Certificado de Legislação Aplicável" não pode ser superior ao período do contrato de trabalho ou à respectiva autorização de residência.
Subsistência do vinculo orgânico entre a empresa contratante e o trabalhador durante todo o período de deslocação.
A empresa portuguesa tem de exercer a sua actividade em Portugal.
Se o trabalhador for contratado por uma empresa portuguesa para exercer a sua actividade noutro país, e no momento da contratação, não reside em Portugal, não se aplica a legislação portuguesa relativa à Segurança Social, ficando este submetido à legislação do país onde este for trabalhar.
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