III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.7. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Quais as condições para ter direito às prestações e duração destas?

Em regra, para que se considere que existiu um acidente de trabalho, este deve ter ocorrido no local e no tempo de trabalho e causar uma lesão física, uma perturbação funcional ou uma doença de que resulte a morte ou a redução da capacidade de trabalho ou de ganho, temporária ou permanente, parcial ou total.
Em caso de doença profissional, as prestações podem ser concedidas se o trabalhador contraiu uma doença profissional por ter estado exposto a um risco associado à sua actividade ou ao seu ambiente de trabalho habitual. Além disso, a doença deve ter-se manifestado durante um período fixado na lista oficial de doenças profissionais.
As prestações continuam a ser pagas enquanto os efeitos do acidente ou da doença perdurarem.