1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Qual o procedimento?
(art. 442º do Código do Trabalho)
A declaração da resolução deve ser feita, por escrito, indicando os factos justificativos da cessação do contrato, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos. Caso o motivo da resolução se deva ao facto de haver a necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço por parte do trabalhador, este deve notificar o empregador logo que possível.
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