I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
116

1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho

Como deverá ser indemnizado o trabalhador quando rescinda o seu contrato por justa causa?
(art. 443º do Código do Trabalho9
A resolução do contrato provocada pelos motivos acima referidos, confere ao trabalhador o direito a uma indemnização por todos danos sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Este valor, em caso de fracção de ano, é calculado proporcionalmente, mas a indemnização nunca pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades, independentemente da antiguidade do trabalhador.
No caso do contrato a termo, a indemnização não pode ser inferior à quantia correspondente às retribuições que iriam ser auferidas se este continuasse a trabalhar.