I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho

Em que consiste o despedimento por inadaptação e quando se verifica?
(art. 405º a 407ª do Código do Trabalho)
Segundo o art. 405º do Código de Trabalho a inadaptação superveniente ao posto de trabalho constitui fundamento do trabalho
A inadaptação verifica-se nas seguintes situações quando, sendo determinada pelo modo de exercício de funções do trabalhador, tornem praticamente impossível a subsistência da realização de trabalho:
– Redução contínua de produtividade ou de qualidade
– Avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho;
– Riscos para a segurança e saúde do próprio, dos restantes trabalhadores ou de terceiros.
Para que tal despedimento seja lícito é necessário que se verifiquem cumulativamente um vasto conjunto de requisitos previstos no Código de trabalho.