I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho

Em que consiste o despedimento colectivo?
(art. 397º do Código do Trabalho)
O despedimento colectivo caracteriza-se por envolver uma motivação unitária, geralmente de carácter técnico que não se dirige a trabalhadores individuais mas à oferta de mão-de-obra da empresa através de uma redução dos quadros, redução essa que deverá assumir alguma importância em relação ao total dos trabalhadores em serviços.
Os motivos que justificam este tipo de despedimento são:
– Motivos de mercado;
– Motivos estruturais;
– Motivos tecnológicos.
A decisão de despedimento, com menção expressa do motivo, deve ser comunicada, por escrito, a cada trabalhador com uma antecedência não inferior a 60 dias relativamente à data prevista para a cessação do contrato.
A inobservância do aviso prévio a que se refere o número anterior não determina a imediata cessação do vínculo e implica para o empregador o pagamento da retribuição correspondente ao período de antecedência em falta.