1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Em que consiste o despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa)?
(art. 396º do Código do Trabalho)
No despedimento por justa causa o empregador pode por termo imediatamente ao contrato sem ter de observar qualquer aviso prévio ou pagar indemnização ao trabalhador despedido. Este deriva do comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
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