1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
O que é a revogação do contrato de trabalho?
(art. 393º a 395º do Código do Trabalho)
A revogação consiste na extinção do contrato por acordo entre as partes.
Como é uma declaração extintiva que resulta do consenso das partes, não há, em princípio interesses especiais a acautelar: apenas se tornam necessárias preocupações formais, promovendo a ponderação dos contraentes, facilitando a prova (exige-se documento assinado por ambas as partes, em duplicação, ficando cada uma delas com um exemplar), devendo mencionar-se expressamente a data da celebração do acordo e do início de produção de efeitos.
No mesmo acordo revogatório podem constar os outros efeitos diversos da cessação do contrato de trabalho, por exemplo, a obrigação de a entidade patronal pagar uma certa quantia em dinheiro. Na verdade, em face da estabilidade legal da relação de trabalho e do bloqueamento dos despedimentos, a extinção do contrato faz-se muitas vezes através da motivação do trabalhador em consentir na revogação contra promessa de indemnização: é o que se chama um despedimento negociado.
A lei dispõe que, se no acordo se estabelecer uma compensação pecuniária de natureza global para o trabalhador, se entende que foram incluídos e pagos os créditos vencidos à data da cessação.
Exemplo: se o trabalhador tiver direito a receber certa quantia a título de remuneração e subsídio de férias, considera-se, salvo disposição em contrário, que essa quantia está incluída na compensação global acordada.
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