1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
O que ocorre nos casos de insolvência e recuperação da empresa?
(art. 391º do Código do Trabalho)
Nos casos em que haja uma declaração judicial de insolvência do empregador, esta não faz cessar desde logo os contratos de trabalho, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações que resultam dos contratos enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado.
No entanto, o administrador de insolvência, pode, antes do encerramento definitivo do estabelecimento, fazer cessar os contratos dos trabalhadores cuja colaboração não seja indispensável à manutenção do funcionamento da empresa.
Nas médias e grandes empresas (mais de 50 trabalhadores) a cessação do contrato de trabalho decorrente da declaração judicial de insolvência que possa determinar o encerramento do estabelecimento, deve seguir as regras ou procedimentos do despedimento colectivo, com as devidas adaptações.
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