1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Em que consiste o despedimento?
(art. 396º a 401º do Código do Trabalho)
O despedimento define-se como uma ruptura de relação de trabalho por acto de qualquer dos seus sujeitos e constitui uma importante forma de cessação do contrato de trabalho. Tratando-se de uma desvinculação unilateral, esta surge da perda de confiança pessoal suposta nos vínculos laborais.
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