1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Quando caduca o contrato a termo incerto?
(art. 389º do Código do Trabalho)
O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do facto que marca o seu termo, o empregador o comunique ao trabalhador, com aviso prévio de 7, de 30 ou de 60 dias, conforme o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a dois anos ou por período superior.
Na falta de comunicação, o contrato terminará na mesma com a ocorrência do facto que marca o seu termo, mas o empregador terá de pagar a retribuição correspondente ao período do aviso prévio em falta.
A caducidade do contrato a termo incerto que decorre da ocorrência do facto que marca o seu termo, confere ao trabalhador o direito a uma compensação igual à da que resulta da caducidade do termo certo atrás evidenciada.
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