1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Qual o período de duração da suspensão ou redução?
(art. 339º do Código do Trabalho9
A redução ou suspensão não serão superiores a 6 meses, a não ser no caso de catástrofe ou semelhante, em que o prazo poderá ter a duração máxima de um ano.
Ambos os prazos atrás referidos podem ser prorrogados até ao máximo de 6 meses, desde que, comunicada a intenção de prorrogação por escrito e de forma fundamentada à estrutura representativa dos trabalhadores, esta não se oponha, igualmente por escrito, dentro dos 5 dias seguintes, ou quando o trabalhador abrangido pela prorrogação manifeste, por escrito, o seu acordo.
Terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos todos os direitos e deveres das partes decorrentes do contrato de trabalho.
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