1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Quais os direitos do trabalhador neste período?
(art. 341º do Código do Trabalho)
Em período de redução ou suspensão, constituem direitos do trabalhador:
Auferir retribuição mensal não inferior à retribuição mínima mensal legalmente estabelecida;
Manter todas as regalias sociais e as prestações da segurança social, calculadas na base da sua retribuição normal;
Exercer actividade remunerada fora da empresa;
Auferir o subsídio de Natal e férias por inteiro;
Caso a retribuição mensal auferida pelo trabalhador em regime de prestação normal de trabalho seja inferior à retribuição mínima fixada por lei, o trabalhador mantém direito à retribuição que auferia antes da suspensão ou redução.
No caso de doença, o trabalhador cujo contrato esteja suspenso mantém o direito à compensação retributiva, no entanto, não lhe é atribuído o respectivo subsídio pecuniário da segurança social, cessando o que, porventura lhe esteja a ser concedido.
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