I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho

Quais os efeitos da redução e da suspensão?
(art. 331º e 332º do Código do Trabalho)
Durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho.
De referir ainda que o tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade e que a redução ou suspensão não interrompe o decurso do prazo para efeitos de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais.