I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho

Quais os factos que determinam a redução ou a suspensão?
(art. 330º do Código do Trabalho)
A redução do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho pode fundamentar-se na impossibilidade temporária, parcial ou total, da prestação do trabalho, por facto respeitante ao trabalhador, ou por facto respeitante ao empregador, e no acordo das partes.