I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

Qual é a tutela do direito a férias?
(art. 211º e 221º a 223º do Código do Trabalho)
O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, ainda que com o acordo do trabalhador.
No caso de a entidade empregadora obstar ao gozo de férias, o trabalhador tem direito a receber, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao período em falta. Para além disto, deverá gozar no primeiro trimestre do ano civil subsequente esse mesmo período em falta.
Para assegurar a efectividade de gozo das férias, a lei dispõe que o trabalhador não pode exercer durante elas qualquer actividade remunerada, sob pena de responsabilidade disciplinar e de a entidade empregadora poder reaver a respectiva retribuição e subsídios, promovendo os necessários descontos.