I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

O que sucede no impedimento ao gozo de férias?
(art. 218º a 220º do Código do Trabalho9
Nos casos em o trabalhador esteja temporariamente impedido de gozar férias por facto que não lhe seja imputável (ex. doença) estas serão adiadas conforme o acordo ou a marcação da entidade empregadora nos casos de não acordo.
Quando o trabalhador esteja impedido prolongadamente de gozar as férias por suspensão do contrato (ex. Doença demorada, serviço militar) tem direito à retribuição e ao subsídio correspondente às férias vencidas no ano.