1.2.3. O Tempo de Trabalho
Quem tem direito a férias e qual o seu objectivo?
(art. 211º; 212º e 215º do Código do Trabalho)
Todo o trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas em cada ano civil.
As férias constituem um direito da pessoa, devido pela simples qualidade de trabalhador.
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