I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
79

1.2.3. O Tempo de Trabalho

Qual o período de descanso semanal complementar?
(art. 206º do Código do Trabalho)
Vulgarizou-se hoje a prática, que consta normalmente das convenções colectivas, da concessão, em todas ou determinadas semanas do ano, de um ou meio dia mais de descanso semanal.
O dia de descanso complementar pode ser repartido e descontinuado em termos a definir por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.