I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.3. O Tempo de Trabalho

Quais os feriados existentes?
(art. 208º a 210º do Código do Trabalho)
Existem dois tipos de feriados: obrigatórios e facultativos. Temos 13 feriados obrigatórios podendo, mediante legislação especial, alguns deles se verificarem, não no dia do respectivo feriado mas sim na segunda-feira subsequente.
Além dos feriados obrigatórios, apenas podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Em substituição de qualquer dos feriados referidos no número anterior, pode ser observado, a título de feriado, qualquer outro dia em que acordem empregador e trabalhador.