I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
78

1.2.3. O Tempo de Trabalho

Qual o período de descanso semanal obrigatório?
(art. 205º a 207º do Código do Trabalho)
A lei define que o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, que só excepcionalmente e por motivos ponderosos deixará de ser o domingo.
O dia de descanso semanal só pode deixar de ser o domingo quando o trabalhador preste serviço a empregador que esteja dispensado de encerrar ou suspender a laboração um dia completo por semana ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender a laboração num dia que não seja o domingo.
De notar que, no Código de Trabalho estão previstas outras excepções